
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única que simplifica a rotina das empresas, unificando o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), essa facilidade elimina a necessidade de gerar múltiplas guias com vencimentos distintos, cobrindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS em um único boleto.
Contudo, a simplicidade do pagamento único exige disciplina rigorosa. O vencimento ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao faturamento. Caso essa data caia em um final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Para usufruir do DAS, é fundamental respeitar os limites de enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006:
Atenção especial deve ser dada ao sublimite de R$ 3.600.000,00. Se a sua empresa ultrapassar esse valor de receita bruta acumulada no ano, o recolhimento de ICMS e ISS deixa de ser feito dentro do DAS. Nesse cenário, esses impostos deverão ser pagos separadamente (guia própria) para o Estado ou Município, aumentando a complexidade da gestão fiscal.
A inadimplência no Simples Nacional gera consequências severas. Além do bloqueio na emissão de certidões negativas e do impedimento para gerar o DAS do mês seguinte caso a declaração obrigatória (DEFIS) não seja entregue, existe o risco real de exclusão do regime.
Em janeiro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,2 milhão de empresas por débitos que somavam R$ 26,7 bilhões. Quem não regulariza essas pendências é removido do sistema simplificado, passando a pagar impostos por regimes mais onerosos.
Muitos empresários perdem prazos por não acompanharem as notificações oficiais. A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para enviar avisos de cobrança e exclusão. O sistema considera que a empresa foi notificada automaticamente 45 dias após o envio da mensagem, mesmo que a mensagem nunca seja aberta. Ignorar esse canal pode ser fatal para a regularidade do negócio.
Uma dúvida comum é sobre o futuro do regime com as novas leis. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) manteve o Simples Nacional. A novidade é que agora ME e EPP poderão optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime não cumulativo, caso desejem transferir créditos integrais aos seus clientes. Para os demais impostos, a guia única continua valendo.
Manter a regularidade fiscal exige monitoramento constante do faturamento, dos prazos do DAS e das mensagens no DTE-SN. Contar com uma contabilidade consultiva como a EXT garante que sua empresa evite multas, permaneça no regime correto e pague apenas o necessário.



