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Guia do DAS: Limites, Prazos e como Reduzir Impostos

EXT Team
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17 de fevereiro de 2026 Publicado em

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única que simplifica a rotina das empresas, unificando o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), essa facilidade elimina a necessidade de gerar múltiplas guias com vencimentos distintos, cobrindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS em um único boleto.

Contudo, a simplicidade do pagamento único exige disciplina rigorosa. O vencimento ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao faturamento. Caso essa data caia em um final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Limites de faturamento e o Sublimite de R$ 3,6 milhões

Para usufruir do DAS, é fundamental respeitar os limites de enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.

Atenção especial deve ser dada ao sublimite de R$ 3.600.000,00. Se a sua empresa ultrapassar esse valor de receita bruta acumulada no ano, o recolhimento de ICMS e ISS deixa de ser feito dentro do DAS. Nesse cenário, esses impostos deverão ser pagos separadamente (guia própria) para o Estado ou Município, aumentando a complexidade da gestão fiscal.

Riscos reais: exclusão e notificações da Receita

A inadimplência no Simples Nacional gera consequências severas. Além do bloqueio na emissão de certidões negativas e do impedimento para gerar o DAS do mês seguinte caso a declaração obrigatória (DEFIS) não seja entregue, existe o risco real de exclusão do regime.

Em janeiro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,2 milhão de empresas por débitos que somavam R$ 26,7 bilhões. Quem não regulariza essas pendências é removido do sistema simplificado, passando a pagar impostos por regimes mais onerosos.

O perigo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)

Muitos empresários perdem prazos por não acompanharem as notificações oficiais. A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para enviar avisos de cobrança e exclusão. O sistema considera que a empresa foi notificada automaticamente 45 dias após o envio da mensagem, mesmo que a mensagem nunca seja aberta. Ignorar esse canal pode ser fatal para a regularidade do negócio.

Impacto da Reforma Tributária

Uma dúvida comum é sobre o futuro do regime com as novas leis. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) manteve o Simples Nacional. A novidade é que agora ME e EPP poderão optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime não cumulativo, caso desejem transferir créditos integrais aos seus clientes. Para os demais impostos, a guia única continua valendo.

Manter a regularidade fiscal exige monitoramento constante do faturamento, dos prazos do DAS e das mensagens no DTE-SN. Contar com uma contabilidade consultiva como a EXT garante que sua empresa evite multas, permaneça no regime correto e pague apenas o necessário.

Perguntas Frequentes

Qual o limite de faturamento para ME e EPP no Simples Nacional?
O limite de faturamento bruto anual é de até R$ 360.000,00 para Microempresas (ME) e de até R$ 4.800.000,00 para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O que acontece se eu ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões?
A empresa permanece no Simples para impostos federais, mas deve recolher o ICMS e o ISS em guias separadas para o estado ou município.
Como funciona o Fator R nos Anexos III e V?
Se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento, a empresa tributa pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%). Caso contrário, tributa pelo Anexo V (15,5%).
Dívidas no DAS impedem a emissão da certidão negativa?
Sim, débitos no DAS bloqueiam a Certidão Negativa de Débitos (CND) e podem levar à exclusão da empresa do regime tributário.
A Reforma Tributária extinguiu o Simples Nacional?
Não, o regime foi mantido pela Emenda Constitucional 132/2023, permitindo apenas que ME e EPP optem por recolher IBS e CBS separadamente.

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