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Limite MEI Ultrapassado: Como Migrar para ME com Segurança

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18 de fevereiro de 2026 Publicado em

Ver o gráfico de vendas subir é o sonho de todo empreendedor, mas no universo do MEI, crescer sem planejamento pode acender um sinal de alerta fiscal. Quando o faturamento ultrapassa o teto anual de R$ 81.000,00, a migração para Microempresa (ME) deixa de ser uma opção e vira uma obrigação.

A grande questão não é apenas "se" você ultrapassou, mas "quanto". A regra do jogo muda drasticamente dependendo da margem de excesso, e entender isso agora pode salvar o caixa da sua empresa de multas retroativas pesadas.

A Regra dos 20%: O divisor de águas

O governo estabeleceu uma tolerância de 20% sobre o limite anual. Esse percentual define se sua transição será tranquila ou se terá impacto imediato no seu bolso. Existem dois cenários possíveis:

Cenário 1: Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00)

Se você faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a situação é mais branda. Você permanece como MEI até o final do ano vigente. O desenquadramento só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Na prática, você pagará uma guia DAS complementar sobre o valor excedente, mas não precisará recalcular os impostos dos meses anteriores.

Cenário 2: Excesso superior a 20% (Acima de R$ 97.200,00)

Aqui é onde muitos negócios quebram por falta de caixa. Se ultrapassar R$ 97.200,00, a Receita entende que sua empresa já não cabia no MEI desde o início. O desenquadramento é obrigatório e retroativo a janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura).

Isso significa recalcular o imposto de TODAS as notas fiscais emitidas no ano, aplicando as alíquotas de Microempresa (que iniciam em 4,5% ou 6%), com juros e multas.

Não tente resolver o cálculo retroativo sozinho. Na EXT, cuidamos dessa migração para evitar que você pague multas indevidas. Fale conosco para regularizar seu crescimento.

Prazos e o risco da "Exclusão de Ofício"

A comunicação no Portal do Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Ignorar esse prazo pode levar à "exclusão de ofício" pela Receita Federal, gerando penalidades muito mais severas do que a comunicação espontânea.

Vida pós-MEI: Como ficam os impostos na Microempresa?

Ao virar ME, esqueça o valor fixo (os R$ 75,90 de INSS de 2025 ficam para trás). A tributação passa a ser proporcional ao faturamento, seguindo os Anexos do Simples Nacional:

  • Anexo IV (Obras, limpeza, advocacia): Inicia em 4,5%.
  • Anexo III (Comércio, manutenção, reparos): Inicia em 6,0%.
  • Anexo V (Intelectual, tecnologia, publicidade): Inicia em 15,5%.

Estratégia fiscal: O Fator R

Se sua atividade se enquadra no Anexo V (15,5%), existe uma forma legal de reduzir o imposto para 6%: o Fator R. Se a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) for igual ou superior a 28% do faturamento mensal, você migra para a tabela mais barata.

Na EXT, monitoramos o Fator R mensalmente para garantir que nossos clientes paguem sempre a menor alíquota possível.

Perguntas Frequentes sobre a Migração

O número do CNPJ muda?

Não. O número permanece o mesmo, mantendo seu histórico bancário e contratos. O que muda é apenas a natureza jurídica nos registros da Receita e Junta Comercial.

Posso contratar mais funcionários?

Sim! Diferente do MEI, que limita a um único empregado, a Microempresa permite montar equipes maiores e escalar sua operação sem essa trava legal.

Quais são as novas obrigações?

A rotina contábil fica mais séria. Você precisará enviar mensalmente o PGDAS-D (cálculo do imposto), a declaração anual DEFIS e manter a escrituração contábil assinada por um contador habilitado.

Faça a transição com segurança

Sair do MEI é um sinal de sucesso, não de problema. Sua empresa agora tem um novo teto de R$ 360.000,00 e mais liberdade para contratar. O segredo é fazer a conta fechar na transição.

Não corra riscos tentando lidar com a burocracia do desenquadramento sozinho. Fale agora com os especialistas da EXT Contabilidade e garanta que sua empresa continue crescendo com economia máxima e total conformidade.

Perguntas Frequentes

Até quando devo comunicar o excesso de faturamento?
A comunicação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi excedido.
O número do CNPJ muda na transição para ME?
Não, o número do CNPJ permanece exatamente o mesmo. Ocorre apenas a alteração da natureza jurídica e do regime tributário nos órgãos competentes.
Quanto custa o imposto de uma ME prestadora de serviços?
A alíquota inicial no Simples Nacional varia de 6% (Anexo III) a 15,5% (Anexo V). É possível reduzir esse valor utilizando a estratégia do Fator R.
Posso contratar mais funcionários após virar ME?
Sim. Diferente do MEI, que permite apenas um empregado, como Microempresa (ME) você pode contratar múltiplos colaboradores sem as restrições do regime anterior.

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