Neste artigo 8 seções
- 01O que permite a entrada de uma empresa SaaS no Simples?
- 02Qual CNAE usar para SaaS, desenvolvimento e suporte?
- 03Software próprio por assinatura vai para qual anexo?
- 04Cobrar implantação e suporte muda a tributação?
- 05Como o Fator R funciona para uma empresa de software?
- 06Quanto muda o DAS? Um exemplo de 2026
- 07E a partir de 2027?
- 08O que levar ao contador antes de abrir o CNPJ?
Sim. Uma empresa que vende software por assinatura pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os requisitos do regime. O nome SaaS não define sozinho o CNAE nem o imposto: é preciso identificar o que o cliente contrata. Licenciamento e acesso ao software próprio podem seguir os Anexos III ou V, conforme o Fator R.
Você pode ter um produto pronto, cobrar mensalmente e atender todos os clientes pela internet. Ainda assim, antes de escolher a atividade do CNPJ, o contador precisa entender quem detém os direitos do programa, quais serviços estão incluídos e como o contrato descreve a entrega.
Regras conferidas em 21/10/2026, para apurações de 2026; o que muda a partir de 2027 está na penúltima seção. O ponto de partida é a LC 123/2006, junto das orientações oficiais da Receita sobre software.
O que permite a entrada de uma empresa SaaS no Simples?
Software por assinatura não é uma proibição geral ao regime. Mas o negócio precisa cumprir os requisitos de receita, composição societária, regularidade e atividades permitidas. Em startup, três pontos da LC 123/2006, conferidos em 21/10/2026, costumam pesar:
- Pessoa jurídica no capital. A empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica não pode ter o tratamento da LC 123, o que inclui o Simples (art. 3º, § 4º, I). Uma holding dos próprios fundadores entra nessa regra.
- Sócio no exterior. Não pode recolher pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior (art. 17, II, na redação da LC 214/2025). Isso vale também para o fundador que passe a ter domicílio fora do país.
- Investidor-anjo. A LC 123 permite o aporte de capital que não integra o capital social (art. 61-A). O investidor-anjo, que pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou fundo de investimento, não é considerado sócio nem tem direito a gerência ou voto, e o valor aportado não conta como receita para o enquadramento (art. 61-A, §§ 2º, 4º, I, e 5º). O contrato de participação tem vigência de até sete anos (§ 1º).
Por isso, quando a startup recebe investimento, ter um produto que cabe no regime não garante que a estrutura societária também caiba. Uma rodada que coloque uma empresa ou um sócio domiciliado no exterior no quadro societário esbarra nas vedações acima. Antes de assinar, confira o efeito tributário.
O Perguntão oficial do Simples, seção de opção, ajuda a conferir essas condições. Abrir o CNPJ e optar pelo regime são verificações relacionadas, mas diferentes.
Qual CNAE usar para SaaS, desenvolvimento e suporte?
Não existe um “CNAE SaaS” que sirva para qualquer produto. As notas explicativas da CNAE-Subclasses 2.3, do IBGE, conferidas em 21/10/2026, distinguem atividades que aparecem juntas em empresas de tecnologia:
| Atividade a examinar | CNAE de referência | Distinção importante |
|---|---|---|
| Desenvolvimento sob encomenda | 6201-5/01 | Programa desenvolvido para as necessidades do cliente |
| Desenvolvimento e licenciamento de programa customizável | 6202-3/00 | Produto que permite adaptações a necessidades específicas |
| Desenvolvimento e licenciamento de programa não customizável | 6203-1/00 | Produto sem essas adaptações; não abrange automaticamente todo acesso online |
| Suporte técnico e manutenção em TI | 6209-1/00 | Atendimento e manutenção; não substitui a descrição do licenciamento |
| Acesso a programas pela internet | 6319-4/00 | Atividade expressamente citada nas notas de serviços de informação |
| Infraestrutura, tratamento de dados e hospedagem | 6311-9/00 | Entrega diferente do desenvolvimento e licenciamento do programa |
Essa tabela orienta a análise, não escolhe sua atividade principal. Um produto acessado pelo navegador exige atenção especial: as notas do código de software não customizável remetem o acesso a programas pela internet a outra subclasse, a 6319-4/00. “Está na nuvem” também não significa, por si só, que você vende hospedagem.
Leve contrato, demonstração do produto e descrição das cobranças à análise. Você pode começar pela consulta de CNAEs, conferindo as atividades que realmente exerce.
Software próprio por assinatura vai para qual anexo?
Na SC Cosit 222/2019, a Receita trata especificamente da empresa titular dos direitos patrimoniais do software que licencia seu uso ou oferece assinatura com acesso imediato pela internet. Essas receitas seguem os Anexos III ou V, conforme o Fator R.
A SC Cosit 271/2024 também enquadra o licenciamento ou cessão de uso de software padronizado nessa regra. As ementas das duas soluções de consulta foram conferidas no portal Normas da Receita em 21/10/2026.
Portanto, produto padronizado e mensalidade recorrente não bastam para chamar a operação de comércio. Se você revende direitos de terceiros, intermedeia contratos ou vende infraestrutura, descreva isso separadamente ao contador: a conclusão precisa acompanhar a operação concreta.
Cobrar implantação e suporte muda a tributação?
É comum vender assinatura, implantação, migração de dados e atendimento no mesmo relacionamento comercial. Identifique o que é parte do acesso ao produto e o que constitui serviço contratado à parte.
Há um cuidado específico: a ementa da SC Cosit 222/2019 também sujeita suporte técnico remoto e manutenção de TI ao Fator R, por sua natureza técnica. Não presuma que basta destacar “suporte” na nota para conseguir outro tratamento.
Uma descrição clara ajuda a conferir contrato, nota e apuração. A segregação deve retratar serviços efetivos; não pode ser apenas uma troca de palavras para tentar reduzir imposto.
Como o Fator R funciona para uma empresa de software?
Nas receitas sujeitas a essa regra, o Fator R compara a folha elegível, com encargos, à receita bruta. Para as apurações de 2026, a regra geral usa os 12 meses anteriores ao período de apuração: resultado igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; inferior a isso, ao V. A base legal está na LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e na Resolução CGSN 140/2018, art. 26; a explicação oficial, no Perguntão do CGSN, item 5.11. Fontes conferidas em 21/10/2026.
A folha inclui remunerações elegíveis, como salários e pró-labore. Somam-se CPP efetivamente recolhida, inclusive dentro do DAS, e FGTS. Lucros distribuídos não entram nessa conta. Na receita, entram tanto o mercado interno quanto o externo: assinaturas vendidas a clientes no exterior também contam para o Fator R.
Por isso, 28% de folha não significa 28% de pró-labore. Uma empresa com funcionários e encargos pode atingir a relação com outro valor de retirada. Também não se deve escolher o pró-labore apenas pela receita do mês e ignorar o histórico. Empresas em início de atividade têm regras próprias.
O passo a passo geral está no guia de Simples Nacional e Fator R. Aqui, o primeiro trabalho é confirmar quais receitas do seu software estão sujeitas ao cálculo.
Quanto muda o DAS? Um exemplo de 2026
O exemplo usa as regras de 2026. Considere uma empresa já em atividade, com receita exclusivamente de licenciamento do próprio software para clientes no Brasil, sem exportação. Em uma apuração de 2026, ela tem R$ 120 mil de receita acumulada nos 12 meses anteriores e R$ 10 mil de receita tributável no mês.
| Situação hipotética | Fator R | Anexo | DAS do mês |
|---|---|---|---|
| Folha com encargos de R$ 24 mil no período | 20% | V | R$ 1.550 |
| Folha com encargos de R$ 36 mil no período | 30% | III | R$ 600 |
As alíquotas iniciais de 15,5% e 6% vêm dos Anexos V e III da LC 123/2006, conferidos em 21/10/2026. As demais quantias são premissas e resultados aritméticos deste exemplo.
A diferença de R$ 950 é apenas no DAS. O quadro não demonstra economia líquida de aumentar a folha: essa decisão também envolve remuneração, INSS, eventual IR e custos de contratação. Em outras faixas de receita, muda a alíquota efetiva. Simule seu cenário na calculadora de impostos.
E a partir de 2027?
O exemplo acima vale para 2026. Para apurações a partir de 01/01/2027, há mudanças já publicadas, conferidas em 21/10/2026 no Perguntão do CGSN (versão atualizada parcialmente em 09/10/2026), na LC 214/2025 e na Resolução CGSN 190/2026:
- IBS e CBS entram no DAS. A partir de 01/01/2027, o Simples passa a incluir o IBS e a CBS (Perguntão, item 1.6).
- Dá para recolher IBS e CBS por fora do DAS. A optante pode escolher o regime regular desses dois tributos (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A opção é feita no Portal do Simples: de 1º a 30 de setembro, com efeito no semestre que começa em janeiro; de 1º a 31 de março, com efeito no semestre que começa em julho (Resolução CGSN 140, art. 40-D, incluído pela Resolução CGSN 190/2026; Perguntão, item 2.27). Para o primeiro semestre de 2027, excepcionalmente, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, na redação da Resolução CGSN 194/2026, conferida em 21/10/2026). Depois dela, a próxima janela é março de 2027.
- A escolha pesa no SaaS B2B. Com IBS e CBS pagos no DAS, o cliente no regime regular só se credita do valor equivalente ao devido pelo Simples, e a optante não apropria créditos desses tributos (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Quem vende para empresas deve comparar os dois cenários com o contador; nenhum é melhor em todos os casos.
- O período do Fator R muda. Folha e receita passam a ser as dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração (Resolução CGSN 140, art. 26, na redação da Resolução CGSN 190/2026; Perguntão, item 5.11). A receita acumulada usada para achar a alíquota segue a mesma janela (Perguntão, item 5.3.2).
- Acaba o regime de caixa. O DAS passa a incidir sobre a receita auferida, pelo regime de competência, mesmo que o cliente ainda não tenha pago (Resolução CGSN 190/2026, que revoga os arts. 19 e 20 da Resolução CGSN 140; Perguntão, item 5.7).
O próprio Perguntão avisa que está em atualização e que itens como o 5.11 serão complementados. Antes de fechar preço e contrato para 2027, reconfira essas regras com o contador.
O que levar ao contador antes de abrir o CNPJ?
- Contrato ou termos de uso e descrição do que cada plano entrega.
- Identificação de quem detém os direitos do software.
- Separação entre assinatura, projetos sob encomenda e serviços adicionais.
- Previsão de receita e de folha, incluindo remuneração dos sócios.
- Estrutura societária, domicílio dos sócios e perspectiva de entrada de investidores.
- Perfil dos clientes (empresas ou consumidores finais), para avaliar o IBS e a CBS a partir de 2027.
Com esses dados, fica mais fácil escolher atividades coerentes e comparar regimes. Se você está nessa etapa, veja como abrir sua empresa e organize o enquadramento antes de emitir as primeiras notas.
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Criar minha contaPerguntas frequentes
SaaS pode optar pelo Simples Nacional?
Pode, desde que a empresa atenda aos requisitos do regime. A atividade de licenciamento ou de acesso ao próprio software por assinatura pode ser tributada pelos Anexos III ou V, conforme o Fator R.
Qual é o CNAE de uma empresa SaaS?
Não há um código único para todo SaaS. É preciso distinguir desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, acesso a programas pela internet, suporte e infraestrutura, conforme o produto e os contratos.
Licenciamento de software paga pelo Anexo III ou V?
Na atividade abrangida pela regra do Fator R, usa-se o Anexo III quando a razão entre folha com encargos e receita é igual ou superior a 28%; abaixo disso, usa-se o Anexo V.
Software não customizável é comércio no Simples?
A SC Cosit 271/2024 enquadra o licenciamento ou cessão de uso de software, mesmo padronizado, como serviço sujeito aos Anexos III ou V. Não se deve presumir comércio apenas porque o produto é padronizado.
Preciso retirar 28% do faturamento como pró-labore?
Não necessariamente. O Fator R considera a folha elegível e encargos, incluindo salários, pró-labore, CPP efetivamente paga, inclusive no DAS, e FGTS. O valor do pró-labore depende do histórico completo.
O suporte do SaaS pode ser informado como uma receita diferente?
Serviços distintos exigem análise da contratação e da execução. A SC Cosit 222/2019 trata suporte remoto e manutenção técnica como receitas sujeitas ao Fator R; mudar a descrição da nota não muda a natureza do serviço.
Startup com investidor ou sócio no exterior pode ficar no Simples?
Pessoa jurídica no capital e titular ou sócio domiciliado no exterior impedem o Simples (LC 123, art. 3º, § 4º, I, e art. 17, II). O aporte de investidor-anjo do art. 61-A não integra o capital social, e o investidor não é sócio.
O que muda para SaaS no Simples a partir de 2027?
IBS e CBS passam a ser recolhidos no DAS, com opção semestral de pagá-los por fora, no regime regular. O Fator R passa a usar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração, e o regime de caixa deixa de existir.









