Imposto, MEI e empresa, sem complicar.
Guias práticos sobre Simples Nacional, Fator R, MEI e abertura de empresa, escritos pro dia a dia de quem empreende.
A LTDA do Simples Nacional emite a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026, no site ou por API. Fora do Simples, vale o sistema que a prefeitura indicar. Para entrar, use usuário e senha ou certificado digital: o gov.br é só para MEI.

Dá para trocar de contador em qualquer mês, respeitando o aviso prévio do contrato atual: você contrata o novo, faz o distrato com o antigo, passa acessos e documentos e combina a competência da virada. A empresa segue emitindo nota e pagando guia.

O MEI é dispensado de certificado digital. A empresa do Simples com até um empregado entrega DCTFWeb e eSocial pelo gov.br, mas precisa dele para NF-e de produto e nota emitida por sistema; no Lucro Presumido, ou com dois ou mais empregados, é obrigatório. O A1 vale até 1 ano; o A3, até 5.

Ser MEI não obriga, por si só, a declarar o IRPF. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa; a do Imposto de Renda depende da renda da pessoa física, e do lucro do MEI só a parte acima da isenta entra na conta.

Vender SaaS para cliente estrangeiro não zera o DAS. Veja quando a exportação afasta ISS, PIS e Cofins e quais documentos sustentam esse tratamento.

Uma empresa de SaaS pode optar pelo Simples se cumprir os requisitos do regime. O contrato, a atividade efetiva e o Fator R definem o tratamento da receita.

Como relacionar cobranças da Stripe e NFS-e, tratar webhooks repetidos e conciliar pagamentos, taxas e reembolsos.

O sócio que trabalha na empresa e recebe valores dela precisa de pró-labore. Retirar tudo como lucro abre espaço para a Receita cobrar INSS, multa de 75% e juros. Nenhuma lei fixa o valor: o que protege é separar trabalho e lucro, com a contabilidade em dia.

Pagar nuvem, software ou outro serviço do exterior pelo CPF do sócio não elimina os tributos da importação de serviço, deixa a despesa sem lastro na empresa e mistura o patrimônio do sócio com o da PJ.

Guia detalhado sobre prevenção de exclusão do Simples Nacional, abordando monitoramento do DTE-SN, controle de débitos tributários, limites de faturamento e aplicação do Fator R.
