Neste artigo 8 seções
- 013 Pilares para manter a regularidade
- 02O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões?
- 03Qual o limite de faturamento do MEI?
- 04O que é o Fator R no Simples Nacional?
- 05Qual o prazo para pagar o DAS?
- 06Como funciona a entrega da DEFIS?
- 07Dívidas parceladas impedem a permanência no Simples?
- 08Como a gestão profissional protege seu CNPJ
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, você deve monitorar semanalmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), manter o pagamento dos tributos em dia e, caso notificado, regularizar a totalidade dos débitos em até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão. A vigilância constante é a única ferramenta eficaz para garantir que sua empresa permaneça no regime de tributação simplificada e evite o aumento abrupto de impostos.
Imagine chegar no escritório em janeiro e descobrir que sua empresa foi desenquadrada simplesmente porque você ignorou um aviso digital meses atrás. Isso é mais comum do que parece. Só em setembro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de devedores sobre o risco de exclusão. Não seja o próximo a entrar nessa estatística por falta de atenção.
3 Pilares para manter a regularidade
- Monitoramento do DTE-SN: A Receita não envia cartas físicas. O Termo de Exclusão chega exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Crie uma rotina semanal para checar essa caixa de entrada.
- Controle de Débitos: Débito sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município é motivo legal de exclusão (LC 123, art. 17, V). Mantenha as guias pagas ou ativas em parcelamento.
- A regra dos 90 dias: Se você receber o Termo de Exclusão, o relógio começa a correr. Você tem até 90 dias após a ciência para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025). Feito isso, o termo fica sem efeito. Se discordar dos débitos, a contestação de termo emitido pela Receita Federal tem prazo de 20 dias úteis.
Manter essa vigilância fiscal enquanto cuida da operação do negócio é exaustivo e perigoso se feito de forma amadora. Na EXT, acompanhamos essas notificações para os clientes. Fale com a gente.
Além das dívidas, lembre-se do teto de faturamento. Se sua empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20% (acima de R$ 5,76 milhões), a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso; só no ano de abertura ela retroage ao início das atividades. Se o excesso for de até 20%, você só sai do regime em 1º de janeiro do ano seguinte, dando tempo para planejar a migração tributária.
A exclusão de ofício ocorre principalmente quando o Fisco identifica débitos sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município, ou quando a receita bruta global passa de R$ 4,8 milhões em casos de participação societária dos sócios. Além disso, infrações graves como resistência à fiscalização, prática reiterada de infração à LC 123 ou comercialização de contrabando levam à saída compulsória do regime.
Você já parou para pensar que uma dívida antiga esquecida pode fechar as portas da sua empresa? Em setembro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional devido a pendências que somavam R$ 26,7 bilhões. Para evitar esse cenário, confira os motivos legais mais comuns que geram o desenquadramento:
- Débitos Tributários: Existência de débitos sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município (LC 123, art. 17, V), como dívidas sem pagamento ou sem parcelamento em dia.
- Participação Societária: A empresa não pode ficar no Simples se a receita bruta global passar de R$ 4,8 milhões quando o titular ou sócio também for empresário ou sócio de outra empresa do Simples; quando tiver mais de 10% do capital de outra empresa que não está no Simples; ou quando for administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (LC 123, art. 3º, § 4º, III a V).
- Infrações Fiscais: Embaraço ou resistência à fiscalização, prática reiterada de infração à LC 123 e comercialização de mercadorias de contrabando ou descaminho (LC 123, art. 29).
- Atividades Vedadas: Alteração para um ramo de atividade (CNAE) não permitido no Simples Nacional.
Na minha experiência, muitos empresários só descobrem a regra da participação societária quando recebem o Termo de Exclusão. Não corra esse risco. Na EXT, acompanhamos essas pendências para os clientes e cuidamos da burocracia para você focar no crescimento do negócio. Fale com a gente.
Lembre-se: no caso de débitos, a empresa recebe o Termo de Exclusão via DTE-SN e tem até 90 dias após a ciência para regularizar a situação e deixar o termo sem efeito.
O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões?
Se a sua empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, ela será obrigatoriamente desenquadrada do Simples Nacional, devendo migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, o momento exato dessa saída e o impacto no seu caixa dependem se você ultrapassou esse teto em mais ou menos de 20%.
A Receita Federal aplica regras diferentes baseadas no valor total excedido (o teto com 20% de tolerância chega a R$ 5,76 milhões):
- Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 5,76 milhões): A empresa pode terminar o ano no regime atual. A exclusão só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso superior a 20% (Faturamento acima de R$ 5,76 milhões): A exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso (LC 123, art. 31, V, a). Só no ano de abertura da empresa ela retroage ao início das atividades.
Aqui mora o perigo. No segundo caso, se você ultrapassar os R$ 5,76 milhões em outubro, por exemplo, a partir de novembro os impostos já seguem as regras do novo regime tributário. Se o excesso só for percebido meses depois, as guias pagas pelo Simples nesse período precisam ser recalculadas, o que gera uma cobrança acumulada, muitas vezes com juros e multas, que pode desestabilizar financeiramente o negócio.
Na EXT, acompanhamos o faturamento dos clientes mês a mês para antecipar esse cenário e planejar a migração. Fale com a gente.
Você já parou para pensar quanto tempo perde procurando respostas simples na internet? Na minha experiência atendendo pequenos negócios, a incerteza sobre regras básicas é o que mais gera multas desnecessárias. Abaixo, respondo direto ao ponto as dúvidas que recebemos toda semana.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite anual vigente é de R$ 81.000,00. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento para Microempresa (ME) vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (LC 123, art. 18-A, § 7º, III), mudando suas obrigações fiscais.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades sujeitas ao Fator R (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M), se esse cálculo for igual ou superior a 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V. Na 1ª faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota cai de 15,5% para 6%.
O cálculo do Fator R parece complicado e você tem medo de pagar mais imposto do que deveria? Na EXT, cuidamos da burocracia e do acompanhamento fiscal dos clientes. Fale com a gente.
Qual o prazo para pagar o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional vence mensalmente no dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço ou venda. Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte (Resolução CGSN 140, art. 40, § 3º).
Como funciona a entrega da DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício apurado. Ela informa à Receita Federal dados socioeconômicos e fiscais da empresa no ano. A partir de 2027, a DEFIS deixa de existir: as informações de 2026 passam a ser prestadas no PGDAS-D (Resolução CGSN 140, art. 38-B, na redação da Resolução CGSN 190/2026).
Dívidas parceladas impedem a permanência no Simples?
Não, débitos que possuem a exigibilidade suspensa por meio de parcelamentos ativos e em dia não motivam a exclusão do regime. O risco de exclusão só existe para dívidas não negociadas ou parcelamentos rompidos por falta de pagamento.
Para garantir a permanência no Simples Nacional, é fundamental o monitoramento mensal do limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 e a verificação constante de débitos fiscais. A EXT Contabilidade faz esse acompanhamento para os clientes, de olho no sublimite de R$ 3,6 milhões (acima dele, o ICMS e o ISS saem do DAS) e no teto de R$ 4,8 milhões, que com a tolerância de 20% chega a R$ 5,76 milhões, para planejar a transição de regime com antecedência.
Muitos empreendedores são pegos de surpresa não pelo faturamento, mas pela falta de gestão tributária. Imagine descobrir que sua empresa foi excluída e terá que pagar impostos pelo Lucro Presumido a partir do ano seguinte apenas porque uma guia foi esquecida. Na EXT, acompanhamos os Anexos (III, IV e V) e avaliamos estratégias legais para reduzir a carga tributária dos clientes.
Como a gestão profissional protege seu CNPJ
- Monitoramento de Limites: Acompanhamos se sua receita está próxima de estourar o teto da ME (R$ 360 mil) ou da EPP (R$ 4,8 milhões).
- Aplicação do Fator R: Se a sua atividade for sujeita ao Fator R e a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento, planejamos sua tributação para sair do Anexo V (15,5% na 1ª faixa) e pagar pelo Anexo III (6% na 1ª faixa).
- Controle de Débitos: Verificação contínua no DTE-SN para identificar notificações da Receita e regularizar dentro do prazo de 90 dias.
Não deixe a burocracia travar o crescimento do seu negócio. Na EXT, cuidamos de toda a parte fiscal para você ter tranquilidade.
Correção em 21/10/2026: a versão anterior deste post falava em 30 dias para regularizar, em exclusão imediata e retroativa por excesso acima de 20%, em sublimite de R$ 5,76 milhões e em DAS antecipado no feriado. O prazo de 90 dias vem da LC 216/2025, que deu nova redação ao art. 31, § 2º, da LC 123; a exclusão a partir do mês seguinte, do art. 31, V, a, da LC 123; o sublimite é de R$ 3,6 milhões; e o DAS sem expediente bancário vai para o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140, art. 40, § 3º).
Entre em contato com os especialistas da EXT Contabilidade agora mesmo e proteja seu CNPJ contra surpresas da Receita Federal.
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Criar minha contaPerguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite anual vigente é de R$ 81.000,00. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento para Microempresa (ME) vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (LC 123, art. 18-A, § 7º, III).
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades sujeitas ao Fator R (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M), se ele for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, o que reduz a alíquota.
Qual o prazo para pagar o DAS?
O vencimento ocorre mensalmente no dia 20 do mês subsequente. Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte (Resolução CGSN 140, art. 40, § 3º).
Dívidas parceladas impedem a permanência no Simples?
Não, débitos com exigibilidade suspensa por parcelamentos ativos e em dia não motivam a exclusão do regime. O risco ocorre apenas para dívidas não negociadas.









