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Garantir a permanência da sua empresa no Simples Nacional para o próximo ciclo é, sem dúvida, a estratégia mais inteligente para simplificar a gestão do seu negócio. A grande vantagem desse regime é unificar oito impostos em uma única guia (o DAS), reduzindo drasticamente a burocracia. Porém, para continuar aproveitando essa facilidade, você precisa vigiar as regras de permanência de perto.
O impacto real da exclusão
Sair do Simples Nacional não é apenas uma dor de cabeça administrativa; é um prejuízo direto no caixa. Ao ser desenquadrado, o negócio perde a facilidade do recolhimento único e passa a lidar com obrigações acessórias muito mais complexas e custosas.
Além disso, com a Reforma Tributária em andamento, o cenário exige organização redobrada. Empresas excluídas podem perder a flexibilidade de escolher entre o regime unificado ou o regime de crédito e débito para os novos impostos (IBS e CBS), o que pode afetar sua competitividade diante da concorrência.
Por que as empresas são removidas do Simples?
O maior motivo é a inadimplência fiscal. Os números assustam: no ciclo de 2024, a Receita Federal notificou 1.876.334 pequenos negócios por pendências, somando um total de R$ 26,7 bilhões em débitos. Muitos empresários só percebem o problema quando recebem a notificação, e aí o tempo fica curto.
Na EXT, monitoramos sua situação preventivamente para que você não vire estatística. Veja os pontos críticos:
- Dívidas Tributárias: Débito sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município pode gerar um Termo de Exclusão (LC 123, art. 17, V). A regularização precisa ser imediata.
- Teto de Faturamento (R$ 4,8 milhões): Para Empresas de Pequeno Porte (EPP), este é o limite máximo anual vigente. Ultrapassou? A saída do regime é obrigatória.
- O 'Sublimite' de R$ 3,6 milhões: Muita atenção aqui. Se a receita acumulada no ano passar de R$ 3,6 milhões, você continua no Simples para impostos federais, mas o ICMS e ISS passam a ser recolhidos separadamente, o que aumenta a burocracia contábil. Com excesso de até 20% sobre o sublimite, isso só vale a partir do ano seguinte (no ano do excesso, ICMS e ISS seguem no DAS); acima de 20%, a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).
Como blindar seu CNPJ em 3 passos
A Receita Federal não manda cartas pelo correio; tudo acontece no ambiente digital. Siga este roteiro de segurança:
- Monitore o DTE-SN: Os avisos chegam no Domicílio Tributário Eletrônico. Se você não abrir a mensagem, a Receita considera que você foi notificado automaticamente após 45 dias.
- Cumpra o prazo de 90 dias: Após a ciência do Termo de Exclusão, você tem até 90 dias para quitar ou parcelar os débitos (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025). Perder esse prazo sem contestar o termo torna a exclusão quase certa para o ano seguinte.
- Acompanhe a Legislação: Fique atento a projetos como o PLP 60/2025, em tramitação no Senado, que propõe mudar o limite de faturamento do MEI. Essas mudanças podem abrir novas oportunidades para o seu planejamento tributário.
Achou complicado gerenciar prazos, sublimites e notificações do DTE-SN? Na EXT, nós cuidamos de toda essa burocracia para você focar no que importa: crescer.
Perguntas Frequentes
Qual o limite de faturamento atual?
Para o ano vigente, o teto permanece em R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para Microempresas (ME), o limite é de R$ 360 mil e, para o MEI, R$ 81 mil.
Como funciona o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Se a receita acumulada da sua empresa no ano passar de R$ 3,6 milhões (mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples apenas para os impostos federais. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deverão ser pagos em guias separadas, seguindo as regras locais do seu estado ou município. A mudança não é imediata: com excesso de até 20% sobre o sublimite, vale a partir do ano seguinte, e no ano do excesso o ICMS e o ISS continuam no DAS; acima de 20%, vale a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).
Recebi uma notificação de exclusão. O que faço?
Mantenha a calma, mas aja rápido. Você tem até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão para regularizar todos os débitos. Se fizer isso dentro do prazo, o termo fica sem efeito, sem outro procedimento, e você permanece no regime. Se discordar dos débitos, a contestação na Receita Federal tem prazo de 20 dias úteis (Perguntão, item 12.7).
Correção em 21/10/2026: a versão anterior deste post falava em 30 dias para regularizar e em exclusão retroativa por excesso acima de 20%. O prazo de 90 dias vem da LC 216/2025, que deu nova redação ao art. 31, § 2º, da LC 123. Já a exclusão a partir do mês seguinte por excesso acima de 20%, fora do ano de abertura, vem do art. 31, V, a, da LC 123.
Não corra riscos desnecessários. A complexidade tributária exige especialistas que olhem para o futuro do seu negócio. Entre em contato com a EXT Contabilidade agora mesmo e proteja sua empresa.
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Criar minha contaPerguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite anual permanece em R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP), R$ 360 mil para Microempresas (ME) e R$ 81 mil para MEI.
O que acontece se eu ultrapassar o faturamento de R$ 4,8 milhões?
Se o excesso for de até 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte; se for superior a 20%, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso. Só no ano de abertura o excesso acima de 20% retroage ao início das atividades.
Qual o prazo para regularizar a exclusão após receber o Termo de Exclusão?
O contribuinte tem até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão no DTE-SN para quitar ou parcelar a totalidade das dívidas e evitar a exclusão (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025).
Como funciona o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Se a receita acumulada no ano passar de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os impostos federais, mas fica impedida de recolher o ICMS e o ISS no DAS. Com excesso de até 20% sobre o sublimite, o impedimento só vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).
O que é o Fator R e como ele ajuda minha empresa?
É um cálculo onde, se a folha de pagamento atingir 28% do faturamento, a empresa pode migrar do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%), reduzindo a carga tributária.









