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Simples Nacional 2026: Como evitar a exclusão e reduzir impostos

Guia prático para empresas evitarem a exclusão do Simples Nacional em 2026, abordando limites de faturamento, monitoramento de dívidas pelo DTE-SN e redução de impostos com o Fator R.

Capa da Ext. com o título Simples 2026: fique dentro e pague menos e a ilustração de guarda-chuva grafite aberto protegendo um cubo vermelho
Neste artigo 7 seções
  1. 01O impacto real da exclusão
  2. 02Por que as empresas são removidas do Simples?
  3. 03Como blindar seu CNPJ em 3 passos
  4. 04Perguntas Frequentes
  5. 05Qual o limite de faturamento atual?
  6. 06Como funciona o sublimite de R$ 3,6 milhões?
  7. 07Recebi uma notificação de exclusão. O que faço?

Garantir a permanência da sua empresa no Simples Nacional para o próximo ciclo é, sem dúvida, a estratégia mais inteligente para simplificar a gestão do seu negócio. A grande vantagem desse regime é unificar oito impostos em uma única guia (o DAS), reduzindo drasticamente a burocracia. Porém, para continuar aproveitando essa facilidade, você precisa vigiar as regras de permanência de perto.

O impacto real da exclusão

Sair do Simples Nacional não é apenas uma dor de cabeça administrativa; é um prejuízo direto no caixa. Ao ser desenquadrado, o negócio perde a facilidade do recolhimento único e passa a lidar com obrigações acessórias muito mais complexas e custosas.

Além disso, com a Reforma Tributária em andamento, o cenário exige organização redobrada. Empresas excluídas podem perder a flexibilidade de escolher entre o regime unificado ou o regime de crédito e débito para os novos impostos (IBS e CBS), o que pode afetar sua competitividade diante da concorrência.

Por que as empresas são removidas do Simples?

O maior motivo é a inadimplência fiscal. Os números assustam: no ciclo de 2024, a Receita Federal notificou 1.876.334 pequenos negócios por pendências, somando um total de R$ 26,7 bilhões em débitos. Muitos empresários só percebem o problema quando recebem a notificação, e aí o tempo fica curto.

Na EXT, monitoramos sua situação preventivamente para que você não vire estatística. Veja os pontos críticos:

  • Dívidas Tributárias: Débito sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município pode gerar um Termo de Exclusão (LC 123, art. 17, V). A regularização precisa ser imediata.
  • Teto de Faturamento (R$ 4,8 milhões): Para Empresas de Pequeno Porte (EPP), este é o limite máximo anual vigente. Ultrapassou? A saída do regime é obrigatória.
  • O 'Sublimite' de R$ 3,6 milhões: Muita atenção aqui. Se a receita acumulada no ano passar de R$ 3,6 milhões, você continua no Simples para impostos federais, mas o ICMS e ISS passam a ser recolhidos separadamente, o que aumenta a burocracia contábil. Com excesso de até 20% sobre o sublimite, isso só vale a partir do ano seguinte (no ano do excesso, ICMS e ISS seguem no DAS); acima de 20%, a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).

Como blindar seu CNPJ em 3 passos

A Receita Federal não manda cartas pelo correio; tudo acontece no ambiente digital. Siga este roteiro de segurança:

  • Monitore o DTE-SN: Os avisos chegam no Domicílio Tributário Eletrônico. Se você não abrir a mensagem, a Receita considera que você foi notificado automaticamente após 45 dias.
  • Cumpra o prazo de 90 dias: Após a ciência do Termo de Exclusão, você tem até 90 dias para quitar ou parcelar os débitos (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025). Perder esse prazo sem contestar o termo torna a exclusão quase certa para o ano seguinte.
  • Acompanhe a Legislação: Fique atento a projetos como o PLP 60/2025, em tramitação no Senado, que propõe mudar o limite de faturamento do MEI. Essas mudanças podem abrir novas oportunidades para o seu planejamento tributário.

Achou complicado gerenciar prazos, sublimites e notificações do DTE-SN? Na EXT, nós cuidamos de toda essa burocracia para você focar no que importa: crescer.

Perguntas Frequentes

Qual o limite de faturamento atual?

Para o ano vigente, o teto permanece em R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para Microempresas (ME), o limite é de R$ 360 mil e, para o MEI, R$ 81 mil.

Como funciona o sublimite de R$ 3,6 milhões?

Se a receita acumulada da sua empresa no ano passar de R$ 3,6 milhões (mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples apenas para os impostos federais. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deverão ser pagos em guias separadas, seguindo as regras locais do seu estado ou município. A mudança não é imediata: com excesso de até 20% sobre o sublimite, vale a partir do ano seguinte, e no ano do excesso o ICMS e o ISS continuam no DAS; acima de 20%, vale a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).

Recebi uma notificação de exclusão. O que faço?

Mantenha a calma, mas aja rápido. Você tem até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão para regularizar todos os débitos. Se fizer isso dentro do prazo, o termo fica sem efeito, sem outro procedimento, e você permanece no regime. Se discordar dos débitos, a contestação na Receita Federal tem prazo de 20 dias úteis (Perguntão, item 12.7).

Correção em 21/10/2026: a versão anterior deste post falava em 30 dias para regularizar e em exclusão retroativa por excesso acima de 20%. O prazo de 90 dias vem da LC 216/2025, que deu nova redação ao art. 31, § 2º, da LC 123. Já a exclusão a partir do mês seguinte por excesso acima de 20%, fora do ano de abertura, vem do art. 31, V, a, da LC 123.

Não corra riscos desnecessários. A complexidade tributária exige especialistas que olhem para o futuro do seu negócio. Entre em contato com a EXT Contabilidade agora mesmo e proteja sua empresa.

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Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite anual permanece em R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP), R$ 360 mil para Microempresas (ME) e R$ 81 mil para MEI.

O que acontece se eu ultrapassar o faturamento de R$ 4,8 milhões?

Se o excesso for de até 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte; se for superior a 20%, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso. Só no ano de abertura o excesso acima de 20% retroage ao início das atividades.

Qual o prazo para regularizar a exclusão após receber o Termo de Exclusão?

O contribuinte tem até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão no DTE-SN para quitar ou parcelar a totalidade das dívidas e evitar a exclusão (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025).

Como funciona o sublimite de R$ 3,6 milhões?

Se a receita acumulada no ano passar de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os impostos federais, mas fica impedida de recolher o ICMS e o ISS no DAS. Com excesso de até 20% sobre o sublimite, o impedimento só vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a partir do mês seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).

O que é o Fator R e como ele ajuda minha empresa?

É um cálculo onde, se a folha de pagamento atingir 28% do faturamento, a empresa pode migrar do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%), reduzindo a carga tributária.

FontesLC 123/2006 — limites (arts. 3º e 18-A), excesso de receita (art. 3º, §§ 9º a 12), sublimite (arts. 19 e 20), débito como motivo de exclusão (art. 17, V), ciência pelo DTE-SN em 45 dias (art. 16, § 1º-C), efeitos da exclusão (art. 31) e Fator R (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M); conferida em 21/10/2026LC 216/2025 — prazo de 90 dias para regularizar débito após a exclusão (nova redação do art. 31, § 2º, da LC 123); conferida em 21/10/2026LC 214/2025 — regime regular do IBS e da CBS e opção do optante pelo Simples (art. 41); conferida em 21/10/2026Portal do Simples Nacional — notícia de 10/10/2024: Termos de Exclusão para 1.876.334 devedores, com dívidas de cerca de R$ 26,7 bilhões; conferida em 21/10/2026Portal do Simples Nacional — notícia de 01/04/2026: 90 dias para regularizar, ciência em até 45 dias e contestação em 20 dias úteis; conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 140/2018 — sublimite pela receita acumulada no ano-calendário e início do impedimento de recolher ICMS e ISS no DAS (art. 12, § 1º); conferida em 21/10/2026CGSN — Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão atualizada parcialmente em 09/10/2026, itens 1.11, 12.3, 12.6 e 12.7; conferido em 21/10/2026Senado Federal — PLP 60/2025, que muda o limite de enquadramento do MEI e permite até dois empregados (em tramitação); conferido em 21/10/2026