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Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa: o "salário do dono". Tem INSS e, acima de R$ 5.000 por mês em 2026, Imposto de Renda na fonte. Nenhuma lei fixa valor mínimo; o salário mínimo, R$ 1.621,00, é o piso da contribuição ao INSS. O valor certo depende do anexo do Simples e do Fator R.
O pró-labore é diferente da distribuição de lucros, que remunera o capital investido. O lucro não tem INSS e, em regra, é isento de Imposto de Renda: no Simples, a isenção integral depende da contabilidade em dia, e desde 2026 valem a retenção acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima anual de altas rendas. Regras e valores conferidos em 21/10/2026.
Pró-labore, lucro e dividendo: qual a diferença
- Pró-labore paga o trabalho: atender cliente, prestar o serviço, administrar a empresa. Sai pela folha, é informado no eSocial e tem INSS e Imposto de Renda. Costuma ser mensal, mas a lei não fixa a periodicidade: a contribuição incide no mês em que ele é pago ou creditado.
- Lucro paga as quotas do sócio: é o que sobra depois das despesas e dos impostos, apurado pela contabilidade. Na sociedade limitada, o nome é distribuição de lucros; "dividendos" é o termo usado nas sociedades anônimas, mas, para o Imposto de Renda, o tratamento é o mesmo.
Quem trabalha na empresa e recebe valores dela precisa de pró-labore: a Receita entende que pelo menos parte do que esse sócio recebe é remuneração do trabalho, e só deixa de fora os períodos em que ele não recebe nada da empresa, nem lucro (Solução de Consulta Cosit nº 120/2016, itens 8 e 14). O risco de retirar tudo como lucro, com o cálculo de uma autuação, está em pró-labore é obrigatório? O risco de retirar só lucro.
Quanto se paga sobre o pró-labore em 2026
INSS do sócio: 11%, descontado do pró-labore e recolhido pela empresa, até o teto de R$ 8.475,55 (Lei nº 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º; Lei nº 10.666/2003, art. 4º; tabela do INSS de 2026). O desconto máximo é de R$ 932,31 por mês.
Parte da empresa: depende do regime. No Simples, nos Anexos I, II, III e V, ela já está dentro do DAS. No Anexo IV (construção, vigilância, limpeza e advocacia) e no Lucro Presumido ou Real, a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore, sem teto (Lei nº 8.212/1991, art. 22, III; LC nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C).
Imposto de Renda na fonte: zero até R$ 5.000 por mês. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto até esse valor e diminui aos poucos até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela mensal cheia, com alíquota máxima de 27,5% (tabelas da Receita).
Quanto sobra de cada pró-labore no Simples, fora do Anexo IV:
| Pró-labore | INSS (11%) | IR na fonte | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 |
| R$ 2.800,00 | R$ 308,00 | R$ 0,00 | R$ 2.492,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 380,02 | R$ 4.959,98 |
| R$ 8.400,00 | R$ 924,00 | R$ 1.147,17 | R$ 6.328,83 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 (teto) | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 |
O IR da tabela usa a dedução mais vantajosa: o INSS descontado ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Na declaração anual, o pró-labore se soma às outras rendas do sócio, como um salário CLT, e o imposto pode mudar.
Como definir o valor do pró-labore
- Comece pelo piso da contribuição. Nenhuma lei fixa um valor mínimo de pró-labore, mas o salário de contribuição do sócio tem piso de um salário mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 3º; Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 3º, I): R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto nº 12.797/2025). Se a remuneração do mês, somadas todas as fontes, ficar abaixo dele, o regulamento prevê que o próprio sócio complemente a contribuição ou ajuste competências do mesmo ano (Decreto nº 3.048/1999, art. 216, §§ 27 e 27-A). Por isso, 1 salário mínimo é a referência prática dos exemplos deste guia.
- Veja se a sua atividade tem Fator R. Se tem, compare o pró-labore que leva a folha a 28% da receita com o mínimo (próxima seção).
- Fora disso, não precisa ser alto. Pró-labore maior paga mais INSS e, acima de R$ 5.000, IR. O que passar do necessário pode sair como lucro, sem INSS e, com a contabilidade apurando o lucro, sem retenção mensal até R$ 50 mil por empresa, observada a tributação anual aplicável.
Fator R: de 15,5% para 6%
Engenharia, representação comercial, consultoria, auditoria, publicidade e outras atividades intelectuais começam no Anexo V do Simples, com alíquota inicial de 15,5%. Se a folha dos 12 meses anteriores ao período de apuração chega a 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6% (LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M).
A folha não é só o pró-labore. Entram os salários dos funcionários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e a contribuição patronal efetivamente recolhida, inclusive a parte paga dentro do DAS (art. 18, § 24; Perguntas e Respostas do Simples Nacional, questão 5.11). Os valores contam pelo mês em que foram pagos, o regime de caixa (Solução de Consulta Cosit nº 17/2021).
A conta olha para trás. Em 2026, usa os 12 meses anteriores ao período de apuração; a partir de janeiro de 2027, os 12 meses antecedentes ao mês anterior a ele, uma janela que termina um mês antes (Resolução CGSN nº 190/2026). Por isso, um aumento de pró-labore só leva a folha a 28% com o tempo: o ajuste precisa ser constante, e não pontual.
Exemplo: empresa de TI que fatura R$ 10 mil por mês
Com R$ 120 mil de receita em 12 meses, a empresa está na 1ª faixa dos dois anexos. Para simplificar, o exemplo usa um pró-labore de 28% da receita, mantido nos 12 meses da conta, sem contar a contribuição patronal paga no DAS:
| Sem Fator R (Anexo V) | Com Fator R (Anexo III) | |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 2.800,00 (28% da receita) |
| DAS | R$ 1.550,00 (15,5%) | R$ 600,00 (6%) |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 308,00 |
| IR na fonte | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total de tributos no mês | R$ 1.728,31 | R$ 908,00 |
Só ajustando o pró-labore, a empresa paga R$ 820,31 a menos por mês, ou R$ 9.843,72 por ano. E os R$ 2.800 continuam no bolso do sócio: o que muda é o rótulo de parte do que ele já retirava.
É uma ilustração conservadora. Como a contribuição patronal paga dentro do DAS também entra na folha, um pró-labore um pouco menor pode bastar; o valor exato depende do histórico de 12 meses da empresa.
Com faturamento maior, a vantagem diminui, porque o pró-labore passa de R$ 5.000 e começa a pagar IR. Numa empresa que fatura R$ 30 mil por mês, com pró-labore de R$ 8.400 (28% da receita), o Fator R ainda economiza cerca de R$ 552 por mês, já descontado o IR do pró-labore maior. Simule com os seus números na calculadora de impostos ou veja o guia do Simples Nacional e Fator R.
Resumo para 2026
- Valor do pró-labore: nenhuma lei fixa um mínimo. O piso da contribuição ao INSS é de R$ 1.621,00 por mês, somadas todas as fontes; com pró-labore nesse valor, o INSS é de R$ 178,31 no Simples (fora do Anexo IV).
- IR na fonte: zero até R$ 5.000 por mês.
- Fator R: atividade do Anexo V com folha (salários, pró-labore, FGTS e contribuição patronal recolhida, inclusive a do DAS) de pelo menos 28% da receita dos 12 meses paga pelo Anexo III. Em 2027, a janela de 12 meses termina um mês antes.
- Lucros: isentos de INSS. No IR, isentos em regra; no Simples, acima do lucro presumido a isenção depende de contabilidade. Mais de R$ 50 mil no mês, pela mesma empresa ao mesmo sócio, retém 10% sobre o total desde janeiro de 2026; abaixo disso, não há retenção mensal, observada a tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil. Lucros de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos aprovados, seguem a regra de transição da Lei nº 15.270/2025. O prazo de aprovação foi prorrogado para 31/01/2026 por liminar do STF de 26/12/2025, nas ADIs 7912 e 7914; em 21/10/2026, o referendo pelo plenário ainda não tinha sido concluído (destaque em 25/02/2026, conforme o andamento da ADI 7912).
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Como funciona o pró-labore para MEI?
O MEI não é obrigado a retirar pró-labore: a Receita diz que nenhuma regra obriga a retirada nem fixa o valor, que o titular define com razoabilidade (Solução de Consulta Cosit nº 251/2024). A contribuição ao INSS é fixa e vai no DAS-MEI: 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026; no MEI transportador autônomo de cargas, 12%, ou R$ 194,52.
O sócio pode receber apenas lucro, sem pró-labore?
Se ele trabalha na empresa e recebe valores dela, não. A Receita entende que pelo menos parte do que esse sócio recebe é remuneração do trabalho, sujeita a INSS, e só deixa de fora os períodos em que ele não recebe nada, nem lucro. Retirar tudo como lucro pode virar autuação com multa de 75% e juros.
Até quanto o pró-labore é isento de Imposto de Renda em 2026?
Até R$ 5.000 por mês não há retenção na fonte, por causa da redução criada pela Lei nº 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial; acima disso, vale a tabela cheia, com alíquota de até 27,5%.
Qual o valor mínimo do pró-labore em 2026?
Nenhuma lei fixa um valor mínimo de pró-labore. O salário mínimo, R$ 1.621,00, é o piso do salário de contribuição do sócio no INSS: se a remuneração do mês, somadas todas as fontes, ficar abaixo dele, o regulamento prevê complemento ou ajuste pelo próprio sócio. Por isso ele é a referência prática mais usada.
Pró-labore dá direito a FGTS e 13º salário?
Não obrigatoriamente. A empresa pode estender o FGTS ao sócio que administra (Lei nº 8.036/1990, art. 16), mas não é obrigada, e a lei não prevê 13º de pró-labore.









