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Como emitir nota fiscal de serviço sendo LTDA? Emissor Nacional, prefeitura e certificado

A LTDA do Simples Nacional emite a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026, no site ou por API. Fora do Simples, vale o sistema que a prefeitura indicar. Para entrar, use usuário e senha ou certificado digital: o gov.br é só para MEI.

Neste artigo 11 seções
  1. 01O que é a NFS-e e quem emite
  2. 02Emissor Nacional ou emissor da prefeitura
  3. 03Como saber o que o seu município adota
  4. 04O que precisa estar liberado antes da primeira nota
  5. 05Passo a passo da primeira nota no Emissor Nacional
  6. 06Os campos que mais travam a nota
  7. 07Código de tributação nacional
  8. 08Local da prestação e município de incidência
  9. 09ISS retido pelo tomador
  10. 10Data de competência
  11. 11Quando a contabilidade emite por você

A LTDA do Simples Nacional emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026, no site ou por API (Resolução CGSN 191/2026). Fora do Simples, vale o sistema que a prefeitura indicar. Para entrar, use usuário e senha ou certificado digital: o login gov.br é só para MEI.

Atualizado em 29/10/2026, com as normas e os manuais conferidos nesta data.

O que é a NFS-e e quem emite

A NFS-e é o documento fiscal da prestação de serviço sujeita ao ISS, o imposto municipal que incide sobre os serviços da lista anexa à LC 116/2003 (art. 1º). Quem emite é o prestador: a sua LTDA, quando ela presta o serviço.

Desde 1º/01/2026, todo município precisa autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, se tiver emissor próprio, compartilhar as notas com o ambiente de dados nacional (LC 214/2025, art. 62, § 1º, I). Segundo a página de adesões da NFS-e, conferida em 29/10/2026, os 5.571 entes federados aderiram à plataforma.

Um limite que confunde quem também vende produto: a ME e a EPP não podem emitir NFS-e em operação sujeita só ao ICMS (Res. CGSN 140/2018, art. 59, § 1º-B, na redação da Res. CGSN 191/2026).

Emissor Nacional ou emissor da prefeitura

"LTDA" é a natureza jurídica; o que decide o emissor é o regime. A LTDA do Simples é ME ou EPP, e para ela a regra muda em 1º/11/2026:

Situação da LTDAOnde emitir a NFS-eBase
ME ou EPP do Simples NacionalEmissor Nacional, no site ou por APIRes. CGSN 191/2026
Opção pelo Simples pendente ou em discussãoEmissor Nacional, como optante pendenteRes. CGSN 140/2018, art. 59, § 1º-A, I
Lucro Presumido ou Lucro RealEmissor Nacional, se a prefeitura usar os emissores nacionais; senão, o emissor do municípioLC 214/2025, art. 62, § 1º

A Resolução CGSN 191/2026, de 04/08/2026, revogou a Resolução CGSN 189/2026 e produz efeitos a partir de 01/11/2026. Em 29/10/2026, não achamos ato posterior que mude essa data.

A FAQ da NFS-e nacional (item 20.1) acrescenta dois pontos práticos: a partir dessa data, o sistema próprio da prefeitura não autoriza mais as notas da ME e da EPP do Simples; e quem emitia por um sistema ligado à prefeitura precisa apontá-lo direto para a API do Emissor Nacional.

Como saber o que o seu município adota

Para a LTDA do Simples, a resposta é o Emissor Nacional em qualquer município. Fora do Simples, quem decide é a prefeitura. A FAQ (item 5.1) mostra que o município precisa marcar no convênio que vai usar os emissores públicos nacionais, e pode liberar os contribuintes aos poucos (adoção faseada).

O caminho seguro é perguntar à prefeitura da sede qual sistema ela usa para o seu regime. A lista de municípios conveniados fica na mesma página de adesões.

O que precisa estar liberado antes da primeira nota

Entrar no sistema não garante poder emitir (FAQ, item 3.6). Antes da primeira nota, confira:

  • CNPJ ativo, com o responsável certo. No cadastro de usuário, o sistema confere se o CPF informado é o do responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal.
  • Autorização no município. A prefeitura mantém o Cadastro Nacional Complementar (CNC), onde ficam dados como a inscrição municipal. Para emitir, o status precisa estar "Autorizado", com data de autorização igual ou anterior à competência da nota (FAQ, itens 2.1, 2.5 e 3.6). Contribuinte com endereço no município já vem habilitado pela base da Receita, mas a prefeitura pode restringir.
  • Uma forma de acesso. A empresa que não é MEI entra com usuário e senha ou com certificado digital (FAQ, itens 3.1 e 3.3; Guia, item 10.6.1). O botão gov.br devolve "A emissão de NFS-e é permitida somente para empresas optantes pelo MEI".
  • Certificado, se for emitir por sistema. Na API, a assinatura exige o certificado ICP-Brasil do próprio prestador, sem procuração para terceiros (FAQ, item 17.7). O post sobre certificado digital obrigatório para empresa explica A1, A3 e validade.

Para criar o usuário e senha da empresa, o sistema pede os recibos das duas últimas declarações de IRPF do responsável legal, ou o título de eleitor dele se não houver declaração. Sem nenhum dos dois, é preciso ir à prefeitura ou entrar com certificado (Guia do Emissor Nacional Web, item 10.3).

Passo a passo da primeira nota no Emissor Nacional

O roteiro abaixo segue o Guia do Emissor Nacional Web (itens 1.1, 3 e 4.1), conferido em 29/10/2026:

  1. Entre no Emissor Nacional. Na primeira vez, clique em "Fazer primeiro acesso" e crie o usuário com o CNPJ.
  2. Preencha as Configurações antes de tudo. O guia manda começar por elas: e-mail, telefone e a forma de informar o valor aproximado dos tributos na nota.
  3. Escolha Emissão Completa. Ela serve a todos os contribuintes e é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviço com ISS devido no local do tomador.
  4. Pessoas: informe o tomador do serviço, quem contratou.
  5. Serviço: o local da prestação, o código de tributação nacional, o código complementar do município, quando houver, e se é caso de imunidade, exportação ou não incidência.
  6. Valores: o valor do serviço e os descontos. Alguns campos vêm bloqueados conforme o seu cadastro e o município.
  7. Emitir NFS-e: revise o resumo da declaração (DPS) e emita. O sistema valida e devolve a nota; o XML e o DANFSe, o PDF da nota, ficam em Consultas (Guia, item 5).

Na LTDA do Simples que apura o ISS dentro do próprio regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota, e isso não é erro: o imposto entra na apuração mensal do Simples, no PGDAS-D, e o sistema bloqueia alíquota e valor do ISS na nota (FAQ, item 20.2). Com ISS retido pelo tomador, a regra é outra, como mostra a seção sobre retenção abaixo.

Os campos que mais travam a nota

Código de tributação nacional

O código tem 6 dígitos: é o subitem da lista da LC 116/2003 com um desdobro nacional (FAQ, item 8.1). Ele não é o CNAE. O código escolhido define onde o ISS é devido, e o sistema preenche o município de incidência a partir dele (FAQ, item 7.2). Se o município de incidência parecer errado, confira primeiro o código. A consulta de CNAE ajuda a revisar a atividade da empresa.

Local da prestação e município de incidência

A regra geral é o ISS no local do estabelecimento prestador. A LC 116/2003 (art. 3º, incisos I a XXV) lista as exceções em que o imposto vai para o local da execução ou do tomador, como os subitens 7.02, 11.02 e 14.14 citados pela FAQ (item 7.2). No campo "Local da Prestação do Serviço", informe onde o serviço foi executado de fato; o município de incidência sai do código.

ISS retido pelo tomador

Quem responde pelo ISS no lugar do prestador é definido pela lei do município ou, em alguns serviços, pela própria LC 116/2003: a pessoa jurídica tomadora de serviços como os dos subitens 7.02, 11.02 e 17.05 (art. 6º, caput e § 2º, II). Para a ME e a EPP do Simples, a retenção "somente será permitida se observado o disposto no art. 3º" da LC 116, e a alíquota da retenção precisa ser informada na nota. A LC 123/2006 manda usar a alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação e 2% no mês de início de atividade (art. 21, § 4º, I e II). A Res. CGSN 190/2026 reescreveu essa regra na Res. CGSN 140/2018 a partir de 01/2027: faixa do mês da prestação e 2% também no mês seguinte ao início (art. 27, I e II). O texto da LC 123 não foi alterado (conferido em 29/10/2026).

No Emissor Nacional, a regra E0031 recusa a nota marcada como retida quando o município de incidência não é o do tomador (FAQ, item 7.9). Se o ISS é devido no município do prestador, o campo fica "Não Retido". Nota já emitida com essa combinação se corrige por substituição.

Data de competência

Se a data de autorização da empresa no município for posterior à competência da nota, a emissão é barrada, mesmo com o login funcionando (FAQ, item 3.6). Na empresa recém-aberta, confira essa data antes de emitir a nota de um serviço prestado antes da liberação.

IBS e CBS: para o optante do Simples, esses grupos da nota só passam a ser obrigatórios em 2027 (FAQ, item 20.4).

Quando a contabilidade emite por você

Com o cadastro certo, emitir é simples; o trabalho está em liberar o acesso e acertar código e local de incidência em cada nota.

Em todos os planos da Ext., as notas são emitidas por nós: você pede pela plataforma e recebe o PDF no WhatsApp quando a nota sai. Dá para agendar notas recorrentes, e o certificado digital A1 vem incluído. Se a prefeitura ainda não liberou a emissão da sua empresa, a plataforma mostra o emissor em liberação e a gente avisa quando estiver pronto. Para quem quer emitir pelo próprio sistema, há a API de notas da Ext., com acesso liberado a pedido do cliente.

Vai abrir a LTDA ou já tem uma e quer parar de brigar com o emissor? A jornada de abertura de empresa e a de troca de contador mostram como começar. Se você está saindo do MEI, o post sobre migração de MEI para ME e nota fiscal trata dessa passagem.

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Perguntas frequentes

Como emitir nota fiscal sendo LTDA pelo gov.br?

Pelo botão gov.br, não dá: no Emissor Nacional, esse acesso é exclusivo do MEI, e a empresa que não é MEI recebe a mensagem de que a emissão é permitida somente para optantes pelo MEI. A LTDA entra com usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso", ou com certificado digital.

A LTDA do Simples Nacional é obrigada a usar o Emissor Nacional da NFS-e?

Sim, a partir de 1º/11/2026, para serviço sujeito a nota fiscal de serviço. A Resolução CGSN 191/2026 manda a ME e a EPP do Simples emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, no site ou por API. A partir dessa data, o sistema próprio da prefeitura não autoriza mais essas notas.

Como emitir NFS-e no Emissor Nacional?

Entre no Emissor Nacional, preencha primeiro as Configurações e escolha Emissão Completa. Informe o tomador, o local da prestação e o código de tributação nacional do serviço, depois o valor. Revise o resumo e clique em Emitir NFS-e: o sistema valida a declaração e devolve a nota, com XML e DANFSe para baixar.

Preciso de certificado digital para emitir nota fiscal de serviço como LTDA?

Para emitir por sistema (API), sim: a assinatura exige o certificado ICP-Brasil do próprio prestador, e hoje não há procuração eletrônica para um terceiro assinar no lugar dele. No site do Emissor Nacional, a FAQ oficial (itens 3.1 e 3.3) e o guia do emissor dão à ME e à EPP o acesso por usuário e senha, sem certificado.

LTDA do Lucro Presumido também usa o Emissor Nacional?

Depende do município. A obrigação da Resolução CGSN 191/2026 vale para o Simples. Fora dele, a prefeitura escolhe: autorizar a emissão no Emissor Nacional ou manter emissor próprio e compartilhar as notas com o ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62, § 1º). Confira com a prefeitura da sede.

FontesResolução CGSN 191/2026, de 04/08/2026 (DOU de 10/08/2026) — ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API (nova redação do art. 59, §§ 1º a 1º-E, da Res. CGSN 140/2018), com efeitos a partir de 01/11/2026 (art. 3º, I); revoga a Res. CGSN 189/2026; conferida em 29/10/2026NFS-e nacional — Perguntas e Respostas v1.1, de 22/09/2026 (itens 2.1, 2.5, 3.1 a 3.3, 3.6, 5.1, 7.2, 7.9, 8.1, 17.7, 20.1, 20.2 e 20.4); conferido em 29/10/2026NFS-e nacional — Guia do Emissor Público Nacional Web, arquivo v1.2 (itens 1.1, 3, 4.1, 5, 10.3 e 10.6.1: acesso, configurações, emissão completa, consultas, primeiro acesso e acesso sem certificado); conferido em 29/10/2026NFS-e nacional — Monitoramento das Adesões (adesão dos 5.571 entes federados e lista de municípios conveniados); conferido em 29/10/2026Emissor Nacional da NFS-e — página de acesso; conferida em 29/10/2026LC 214/2025 — municípios autorizam a NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, com emissor próprio, compartilham as notas com o ambiente de dados nacional, desde 01/01/2026 (art. 62, § 1º, I); conferida no texto compilado em 29/10/2026LC 116/2003 — fato gerador do ISS (art. 1º), local de incidência e exceções dos incisos I a XXV (art. 3º) e responsabilidade de terceiro por lei municipal ou pela própria LC (art. 6º, caput e § 2º, II); conferida em 29/10/2026LC 123/2006 — retenção do ISS de ME e EPP do Simples permitida se observado o art. 3º da LC 116, com a alíquota informada no documento fiscal (art. 21, § 4º, caput, I e II, na redação da LC 155/2016); conferida em 29/10/2026Resolução CGSN 190/2026, de 04/08/2026 (DOU de 10/08/2026) — alíquota do ISS retido pela faixa do mês da prestação e 2% no mês de início de atividade e no seguinte (nova redação do art. 27, I e II, da Res. CGSN 140/2018), com efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 9º); conferida em 29/10/2026