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Limite MEI Ultrapassado: Como Migrar para ME com Segurança

Infográfico mostrando a transição do limite de faturamento do MEI para Microempresa, destacando as regras de 20% de excesso e o crescimento empresarial.

Capa da Ext. com o título Estourou o MEI? Migre para ME com segurança e a ilustração de caixa grafite pequena com um cubo vermelho grande demais saindo pela tampa
Neste artigo 11 seções
  1. 01A Regra dos 20%: O divisor de águas
  2. 02Cenário 1: Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00)
  3. 03Cenário 2: Excesso superior a 20% (Acima de R$ 97.200,00)
  4. 04Prazos e o risco do "Desenquadramento de Ofício"
  5. 05Vida pós-MEI: Como ficam os impostos na Microempresa?
  6. 06Estratégia fiscal: O Fator R
  7. 07Perguntas Frequentes sobre a Migração
  8. 08O número do CNPJ muda?
  9. 09Posso contratar mais funcionários?
  10. 10Quais são as novas obrigações?
  11. 11Faça a transição com segurança

Ver o gráfico de vendas subir é o sonho de todo empreendedor, mas no universo do MEI, crescer sem planejamento pode acender um sinal de alerta fiscal. Quando o faturamento ultrapassa o teto anual de R$ 81.000,00, a migração para Microempresa (ME) deixa de ser uma opção e vira uma obrigação.

A grande questão não é apenas "se" você ultrapassou, mas "quanto". A regra do jogo muda drasticamente dependendo da margem de excesso, e entender isso agora pode salvar o caixa da sua empresa de multas retroativas pesadas.

A Regra dos 20%: O divisor de águas

O governo estabeleceu uma tolerância de 20% sobre o limite anual. Esse percentual define se sua transição será tranquila ou se terá impacto imediato no seu bolso. Existem dois cenários possíveis:

Cenário 1: Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00)

Se você faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a situação é mais branda. Você permanece como MEI até o final do ano vigente. O desenquadramento só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Na prática, você pagará uma guia DAS complementar sobre o valor excedente, mas não precisará recalcular os impostos dos meses anteriores.

Cenário 2: Excesso superior a 20% (Acima de R$ 97.200,00)

Aqui é onde muitos negócios quebram por falta de caixa. Se ultrapassar R$ 97.200,00, a Receita entende que sua empresa já não cabia no MEI desde o início. O desenquadramento é obrigatório e retroativo a janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura).

Isso significa recalcular o imposto de TODA a receita do ano, aplicando as alíquotas do Simples Nacional (as iniciais estão na lista abaixo), com juros e multa de mora.

Não tente resolver o cálculo retroativo sozinho. Na EXT, cuidamos dessa migração para evitar que você pague multas indevidas. Fale conosco para regularizar seu crescimento.

Prazos e o risco do "Desenquadramento de Ofício"

A comunicação no Portal do Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Ignorar esse prazo leva ao desenquadramento de ofício pelo Fisco, com os mesmos efeitos, mais multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação (LC 123/2006, arts. 18-A, § 8º, e 36-A). O desenquadramento tira a empresa do MEI, não do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).

Vida pós-MEI: Como ficam os impostos na Microempresa?

Ao virar ME, esqueça o valor fixo (os R$ 81,05 de INSS do DAS-MEI de 2026 ficam para trás). A tributação passa a ser proporcional ao faturamento, seguindo os Anexos do Simples Nacional:

  • Anexo IV (Obras, limpeza, advocacia): Inicia em 4,5%.
  • Anexo I (Comércio): Inicia em 4%.
  • Anexo III (manutenção, reparos): Inicia em 6,0%.
  • Anexo V (Intelectual, tecnologia, publicidade): Inicia em 15,5%.

Estratégia fiscal: O Fator R

Se sua atividade se enquadra no Anexo V (15,5%) e está sujeita ao Fator R, existe uma forma legal de reduzir o imposto para 6%: o Fator R. Se a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) for igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período, você migra para a tabela mais barata.

Na EXT, monitoramos o Fator R mensalmente para garantir que nossos clientes paguem sempre a menor alíquota possível.

Perguntas Frequentes sobre a Migração

O número do CNPJ muda?

Não. O número permanece o mesmo, mantendo seu histórico bancário e contratos. O que muda é o regime: a empresa sai do Simei e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional. A natureza jurídica continua a de empresário individual, salvo se você decidir transformá-la; as alterações seguintes do registro passam a ser feitas direto na Junta Comercial.

Posso contratar mais funcionários?

Sim! Diferente do MEI, que limita a um único empregado, a Microempresa permite montar equipes maiores e escalar sua operação sem essa trava legal.

Quais são as novas obrigações?

A rotina contábil fica mais séria. Você precisará enviar mensalmente o PGDAS-D (cálculo do imposto), prestar as informações anuais (a Defis, que a partir das informações de 2026 passa a ser feita dentro do PGDAS-D, conforme a Resolução CGSN 190/2026) e manter a escrituração contábil assinada por um contador habilitado.

Faça a transição com segurança

Sair do MEI é um sinal de sucesso, não de problema. Sua empresa agora tem um novo teto de R$ 360.000,00 e mais liberdade para contratar. O segredo é fazer a conta fechar na transição.

Não corra riscos tentando lidar com a burocracia do desenquadramento sozinho. Fale agora com os especialistas da EXT Contabilidade e garanta que sua empresa continue crescendo com economia máxima e total conformidade.

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Perguntas frequentes

Até quando devo comunicar o excesso de faturamento?

A comunicação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi excedido.

O número do CNPJ muda na transição para ME?

Não, o número do CNPJ permanece exatamente o mesmo. A empresa sai do Simei e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional; a natureza jurídica continua a de empresário individual, salvo se você decidir transformá-la.

Quanto custa o imposto de uma ME prestadora de serviços?

Na primeira faixa, a alíquota do Simples Nacional para serviços vai de 4,5% (Anexo IV, que não inclui a contribuição patronal ao INSS) a 15,5% (Anexo V), passando por 6% no Anexo III. Em atividades do Anexo V sujeitas ao Fator R, é possível reduzir esse valor.

Posso contratar mais funcionários após virar ME?

Sim. Diferente do MEI, que permite apenas um empregado, como Microempresa (ME) você pode contratar múltiplos colaboradores sem as restrições do regime anterior.

FontesLC 123/2006 — limites da ME e do MEI (arts. 3º e 18-A, § 1º), desenquadramento do MEI e prazos de comunicação (art. 18-A, §§ 7º a 10), empregado do MEI (art. 18-C), multa por falta de comunicação (art. 36-A), Fator R e Anexos (art. 18, §§ 5º-C, 5º-J, 5º-M e 24); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 140/2018 — valor fixo do DAS-MEI (art. 101), empregado do MEI (art. 105), desenquadramento do Simei (arts. 115 e 116), multa por falta de comunicação (art. 117) e Fator R (art. 26); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 190/2026 — informações anuais da ME e da EPP prestadas no PGDAS-D (art. 38-B da Resolução CGSN 140) a partir de 01/01/2027; conferida em 21/10/2026CGSN — Perguntas e Respostas MEI e Simei, versão de 29/04/2025, itens 6.1 a 6.8 (desenquadramento do Simei); conferido em 21/10/2026gov.br/empreendedor — Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI); conferida em 21/10/2026