Neste artigo 8 seções
- 01Duas declarações diferentes: a do CNPJ e a do CPF
- 02Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda
- 03Quanto do lucro do MEI é isento
- 04Exemplo hipotético
- 05Como separar lucro isento, pró-labore e o resto
- 06O risco de misturar conta PF e conta PJ
- 07Perdeu o prazo de 2026?
- 08Quando o MEI vira ME: o que muda
O MEI só precisa declarar Imposto de Renda se a pessoa física se enquadrar nos critérios da Receita, como ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. Ser MEI, sozinho, não obriga. A DASN-SIMEI, que todo MEI entrega por ano, é a declaração da empresa e não substitui a do Imposto de Renda (IRPF).
A confusão é comum porque, no MEI, empresa e dono são a mesma pessoa. A Receita é direta: ser titular ou sócio de empresa, por si só, não obriga a declarar (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 003). O que decide é quanto a pessoa física recebeu e quanto tem. Regras conferidas em 22/10/2026.
Duas declarações diferentes: a do CNPJ e a do CPF
| Ponto | DASN-SIMEI | Declaração do IRPF |
|---|---|---|
| De quem é | Do CNPJ do MEI | Do CPF do titular |
| Quem entrega | Todo MEI, mesmo sem faturamento | Só quem se enquadra nos critérios do ano |
| O que informa | Receita bruta do ano anterior e se teve empregado | Todos os rendimentos, bens e dívidas da pessoa |
| Prazo | Até o último dia de maio | Definido a cada ano pela Receita (em 2026, 29 de maio) |
| Regra | Resolução CGSN nº 140/2018, art. 109 | Instrução Normativa da Receita do ano |
A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve no regime no ano anterior, inclusive com receita zero (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 109, conferida em 22/10/2026). Uma não substitui a outra.
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda
Na declaração de 2026 (ano-base 2025), a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 obrigou a declarar quem se enquadrou em pelo menos um destes casos, entre outros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001, conferido em 22/10/2026):
| Situação do titular do MEI em 2025 | Declara o IRPF 2026? |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis somados acima de R$ 35.584,00 | Sim |
| Rendimentos isentos somados acima de R$ 200.000,00 | Sim |
| Bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 | Sim |
| Ganho de capital tributável na venda de um bem | Sim |
| Vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganho tributável | Sim |
| Só o lucro do MEI, com a parte tributável abaixo de R$ 35.584,00 | Não |
| MEI sem faturamento e sem outra renda que entre nos critérios | Não |
| Constar como dependente na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados lá | Não precisa de declaração própria |
A lista completa tem mais hipóteses, como atividade rural e aplicações no exterior: confira a pergunta 001 da Receita. Quem não está obrigado pode declarar mesmo assim (pergunta 002), por exemplo para receber a restituição de imposto retido na fonte. Os valores mudam a cada ano, numa Instrução Normativa da Receita que costuma sair no início do ano: a da declaração de 2026 é de 13/03/2026.
Quanto do lucro do MEI é isento
O lucro que o titular retira do MEI tem uma parte isenta e uma parte tributável. Só o que ele retira além da parte isenta entra na conta dos R$ 35.584,00.
A parte isenta é um percentual da receita bruta do ano, conforme a atividade (LC 123/2006, art. 14, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, §§ 1º e 3º). São os mesmos percentuais que a lei usa para presumir o lucro das empresas (Lei nº 9.249/1995, art. 15, conferida em 22/10/2026):
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Se o MEI vende produto e presta serviço, como um cabeleireiro que revende cosméticos, aplica 8% sobre a receita de venda e 32% sobre a de serviço (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 2º).
Para o MEI, o percentual vale cheio. A regra do Simples manda descontar dele o IRPJ, o Imposto de Renda da empresa, mas o MEI não paga IRPJ (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º; LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, VI). No exemplo da Receita (pergunta 184), o lucro é a receita menos as despesas, aí incluído o pró-labore; a parte isenta é calculada só sobre a receita bruta, sem descontar despesa nenhuma.
Exemplo hipotético
Um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000 em 2025 e teve R$ 12.000 de despesas da atividade, com nota ou recibo. O lucro foi de R$ 48.000, e ele transferiu tudo para a conta pessoal ao longo do ano.
- Parte isenta: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200.
- Parte tributável: R$ 48.000 − R$ 19.200 = R$ 28.800.
- A parte tributável, de R$ 28.800, fica abaixo de R$ 35.584,00: só por essa renda, ele não estava obrigado a declarar em 2026.
Se ele também recebeu R$ 18.000 de salário num emprego com carteira assinada, os rendimentos tributáveis somam R$ 46.800, e a declaração passa a ser obrigatória.
Com os mesmos números num comércio, a parte isenta seria 8% de R$ 60.000 = R$ 4.800, e a tributável, R$ 43.200: obrigado a declarar mesmo sem outra renda, se retirou todo o lucro. Se deixou parte dele no negócio, só conta o que retirou. A atividade do CNPJ muda a resposta.
O limite pelo percentual não vale para quem mantém escrituração contábil que mostre lucro maior (LC 123/2006, art. 14, § 2º). Nesse caso, o lucro comprovado pela contabilidade pode ser todo isento.
Como separar lucro isento, pró-labore e o resto
Na declaração, cada parte vai num lugar (pergunta 184):
- Parte isenta do lucro: ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 13.
- Parte tributável do lucro: ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
- Pró-labore, aluguel ou pagamento por serviço que o MEI faça ao titular: não entram nessa isenção (LC 123/2006, art. 14, caput) e vão inteiros para os rendimentos tributáveis.
A parte isenta também conta para o limite de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos.
Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 pago pela mesma empresa à mesma pessoa no mesmo mês tem retenção de 10% sobre o total (Lei nº 15.270/2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995). A Receita indica que a regra vale também para o MEI (pergunta 184), mas com o faturamento limitado é raro chegar lá. Para quem cresceu, veja distribuição de lucros acima do limite de isenção.
O risco de misturar conta PF e conta PJ
Para separar lucro de despesa, você precisa saber quanto entrou no CNPJ e quanto saiu para a atividade. Com tudo numa conta só, vira estimativa, e fica difícil provar quanto do que você retirou é lucro. Três hábitos resolvem a maior parte:
- Use uma conta para o CNPJ e receba os clientes nela.
- Guarde nota ou recibo das despesas da atividade: são elas que reduzem o lucro. As de 2026 servem para a declaração de 2027.
- Transfira para a conta pessoal em datas fixas, como retirada, em vez de pagar contas pessoais pela conta do MEI.
Perdeu o prazo de 2026?
Quem estava obrigado e não entregou a declaração de 2026 ainda pode entregá-la pelo programa do ano, e paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (pergunta 024). Quem não estava obrigado não paga multa por entregar depois (pergunta 025).
Quando o MEI vira ME: o que muda
Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º), proporcional no ano de abertura (§ 2º); para o MEI transportador de cargas, é de R$ 251.600,00 (art. 18-F). A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21/10/2026, deve subir o limite para R$ 110.000,00 em 2027 (art. 2º) e R$ 140.000,00 a partir de 2028 (arts. 1º e 10), desde que o Orçamento de cada ano, de 2027 a 2029, preveja a perda de arrecadação (art. 3º, conferida em 22/10/2026). Para o que acontece quando o faturamento passa do teto, veja o post sobre limite de faturamento do MEI.
Saindo do MEI, a empresa em geral segue no Simples Nacional como ME, e a parte isenta do lucro segue a mesma lógica, com uma diferença: o IRPJ que a ME paga dentro do DAS é descontado do limite (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º). A declaração anual do CNPJ passa a ser a DEFIS, e a retirada do dono costuma ser dividida em pró-labore e lucro, com regras próprias (veja o que é pró-labore).
É também quando a contabilidade passa a fazer diferença, pelo motivo da escrituração contábil acima. O passo a passo de quem passou do limite está em desenquadramento do MEI e na página MEI para ME.
A gente analisa seu caso e te mostra o melhor caminho: desenquadrar pra ME, mantendo o mesmo CNPJ, ou abrir uma empresa nova.
Mandar meu caso no WhatsApp ou criar minha contaPerguntas frequentes
MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?
Só se a pessoa se enquadrar em algum critério de obrigatoriedade do ano. Na declaração de 2026, o principal foi ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. Ser titular de MEI, sozinho, não obriga, e do lucro do MEI só a parte acima da isenta entra nessa soma.
MEI precisa declarar Imposto de Renda mesmo sem faturamento?
Sem faturamento não há lucro do MEI a declarar, então o IRPF só é obrigatório se outras rendas ou os bens da pessoa entrarem nos critérios, como salário e aluguel acima de R$ 35.584,00 no ano ou bens acima de R$ 800.000,00. A DASN-SIMEI, que é a declaração do CNPJ, continua obrigatória mesmo com receita zero.
MEI precisa declarar Imposto de Renda a partir de qual valor?
Na declaração de 2026 (ano-base 2025), a partir de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, somando a parte do lucro retirado acima da isenta, o pró-labore, o salário, o aluguel e outros. Também obriga ter mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou mais de R$ 800.000,00 em bens.
MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Só se a pessoa física se enquadrou em algum critério do ano, como mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e não entregou paga multa de no mínimo R$ 165,74; quem não estava não paga multa.
MEI com carteira assinada precisa declarar Imposto de Renda?
Depende da soma. O salário entra inteiro nos rendimentos tributáveis, junto com a parte do lucro do MEI acima da isenta. Se a soma passar do limite do ano (R$ 35.584,00 na declaração de 2026), a declaração é obrigatória.
MEI precisa declarar Imposto de Renda todo mês?
Não. Todo mês o MEI paga o DAS de valor fixo, que não inclui Imposto de Renda. A declaração do IRPF é anual e da pessoa física.
MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa jurídica?
O MEI não entrega declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica. A declaração anual do CNPJ é a DASN-SIMEI, entregue até o último dia de maio, com a receita bruta do ano anterior.









