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MEI ultrapassou R$ 81 mil em 2026? Veja o que fazer

Empreendedor visualizando painel financeiro de crescimento e portal do governo para transição de MEI para Microempresa após exceder faturamento de 81 mil reais.

Capa da Ext. com o título Passou de R$ 81 mil? O que fazer agora e a ilustração de copo medidor grafite transbordando um líquido vermelho
Neste artigo 10 seções
  1. 01O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar R$ 81 mil em 2026?
  2. 02A Regra dos 20%: O divisor de águas
  3. 03Onde clicar: O passo a passo digital
  4. 04Cuidado: Não pare no site da Receita
  5. 05Quanto vou pagar de imposto como Microempresa?
  6. 06Dica de Especialista: O Fator R
  7. 07Perguntas Frequentes (FAQ)
  8. 08Preciso de contador para migrar de MEI para ME?
  9. 09Qual o prazo para pagamento do DAS na ME?
  10. 10O que acontece se eu não comunicar o excesso?

O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar R$ 81 mil em 2026?

Ver o faturamento crescer é o sonho de todo empreendedor, mas em 2026, esse crescimento exige atenção redobrada. Se a sua empresa ultrapassar o teto anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro), você deixa de se enquadrar nas regras do Microempreendedor Individual.

A partir desse momento, a migração para o regime de Microempresa (ME) torna-se obrigatória. Ignorar esse limite é um dos erros mais caros que vejo no mercado, pois o impacto no seu bolso depende diretamente de quanto você excedeu o valor permitido.

A Regra dos 20%: O divisor de águas

A Receita Federal estabelece uma margem de tolerância que define se a mordida do leão será suave ou dolorosa. Existem dois cenários possíveis:

  • Ultrapassou até 20% (Faturamento final até R$ 97.200,00): Esse é o melhor cenário. Você continua pagando o DAS fixo (que em 2026 gira em torno de R$ 81,05 + impostos locais) até dezembro. A migração para ME e a nova tributação só começam a valer em janeiro do ano seguinte, quando você pagará um imposto complementar sobre o valor excedente.
  • Ultrapassou mais de 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00): Aqui a situação é crítica. O sistema entende que sua empresa já não cabia no MEI desde o início. O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente (ou à data de abertura). Você terá que recalcular e pagar os impostos de todos os meses anteriores como Microempresa, com juros e correções.

Está próximo desse limite e não sabe se vale a pena segurar as vendas ou migrar de vez? Na EXT, nós fazemos a simulação exata para você não perder dinheiro com multas retroativas. Fale com a gente agora mesmo para planejar seu crescimento.

Onde clicar: O passo a passo digital

Se você identificou que precisa sair do MEI, o processo começa online. Não é necessário ir fisicamente à Receita Federal. O caminho é:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Vá até a aba SIMEI > Serviços;
  3. Selecione Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei;
  4. Escolha o motivo do desenquadramento (excesso de receita bruta) e informe a data em que o excesso ocorreu.

Cuidado: Não pare no site da Receita

Um erro comum é clicar no botão de desenquadramento e achar que acabou. Pelo contrário, ao sair do MEI, sua empresa deixa de ter um registro simplificado e precisa se tornar uma empresa "padrão".

Isso exige atualizar o registro na Junta Comercial do seu estado. A partir do desenquadramento, as alterações do registro deixam de ser feitas pelo Portal do Empreendedor e passam a ser protocoladas direto na Junta, e o empresário deve arquivar lá os dados que não foram informados no registro simplificado do MEI, segundo o Manual de Registro de Empresário Individual citado na página de transição do MEI do gov.br.

Quanto vou pagar de imposto como Microempresa?

Ao regularizar como ME, seu limite de faturamento salta para R$ 360.000,00 anuais. A lógica muda: sai o valor fixo, entra a tributação proporcional. Vendeu mais, paga mais; vendeu menos, o imposto cai.

As alíquotas iniciais (para faturamento acumulado de até R$ 180 mil/ano) são:

  • Comércio (Anexo I): Começa em 4%.
  • Serviços em Geral (Anexo III): Começa em 6% (ex: manutenção, instalação, agências de viagens).
  • Serviços Intelectuais (Anexo V): Pode iniciar em 15,5%, a menos que você utilize estratégias contábeis como o Fator R.

Dica de Especialista: O Fator R

Não aceite pagar 15,5% de imposto sem questionar. Atividades como consultoria, engenharia e desenvolvimento de software podem reduzir a alíquota para 6% se a folha de pagamento (incluindo seu pró-labore) representar 28% ou mais do faturamento. Na EXT, fazemos esse planejamento para garantir que você pague o mínimo legal possível.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso de contador para migrar de MEI para ME?

Sim. Diferente do MEI, a Microempresa é obrigada por lei a ter escrituração contábil assinada por um contador habilitado. Ele será responsável pelos balanços e envio das obrigações mensais.

Qual o prazo para pagamento do DAS na ME?

O imposto vence mensalmente no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Atrasos geram multas diárias, então a organização financeira deve ser prioridade.

O que acontece se eu não comunicar o excesso?

A Receita Federal cruza dados de cartões de crédito, PIX e notas fiscais. Se eles identificarem o excesso antes de você, ocorrerá o desenquadramento de ofício. Isso acarreta multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação (LC 123/2006, art. 36-A) e, se o excesso passou de 20%, a cobrança retroativa da diferença de impostos com juros e multa de mora, muitas vezes inviabilizando o negócio.

A transição de MEI para ME é um sinal de sucesso, mas exige profissionalismo. O "faça você mesmo" aqui pode custar caro. Na EXT Contabilidade, cuidamos de toda a burocracia: da análise do desenquadramento até a regularização na Junta Comercial.

Evite dores de cabeça com o Fisco. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta que sua empresa cresça com segurança total.

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Perguntas frequentes

Qual o faturamento máximo de uma Microempresa (ME)?

O limite anual de faturamento para uma ME é de até R$ 360.000,00. Acima disso, ela se torna Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Preciso de contador para migrar de MEI para ME?

Sim, a partir do desenquadramento a lei exige que a empresa mantenha escrituração contábil assinada por um contador habilitado.

Qual o prazo para pagamento do DAS na Microempresa?

O imposto vence mensalmente no dia 20 do mês subsequente ao faturamento; sem expediente bancário nesse dia, vence no primeiro dia útil seguinte. Atrasos geram multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros Selic.

O que é a DEFIS e qual o seu prazo?

A DEFIS é a declaração anual da ME que resume dados socioeconômicos e fiscais, com vencimento em 31 de março do ano seguinte. A partir das informações de 2026, ela passa a ser prestada dentro do PGDAS-D, de janeiro a março (Resolução CGSN 190/2026).

O que acontece se eu não comunicar o excesso de faturamento?

O Fisco faz o desenquadramento de ofício e aplica multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação. Se o excesso passou de 20%, cobra os impostos retroativos como Microempresa, com juros e multa de mora.

FontesLC 123/2006 — limites da ME e do MEI (arts. 3º e 18-A, § 1º), desenquadramento do MEI (art. 18-A, §§ 7º a 10), MEI caminhoneiro (art. 18-F), multa por falta de comunicação (art. 36-A), Fator R e Anexos (art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 140/2018 — vencimento do DAS (art. 40), valor fixo do DAS-MEI (art. 101), desenquadramento do Simei (art. 115) e multa por falta de comunicação (art. 117); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 190/2026 — informações anuais da ME e da EPP prestadas no PGDAS-D (art. 38-B da Resolução CGSN 140) a partir de 01/01/2027; conferida em 21/10/2026CGSN — Perguntas e Respostas MEI e Simei, versão de 29/04/2025, itens 6.1 a 6.8 (como e quando comunicar o desenquadramento); conferido em 21/10/2026gov.br/empreendedor — Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI) e providências na Junta Comercial; conferida em 21/10/2026Lei 9.430/1996 — multa de mora e juros sobre tributos federais em atraso (art. 61); conferida em 21/10/2026