Simples NacionalPlanejamento Tributário

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026 e quando a empresa é excluída?

R$ 4,8 milhões por ano para a EPP, R$ 360 mil para a ME e R$ 81 mil para o MEI. Veja o sublimite, o limite proporcional, a regra dos 20%, a exclusão por débito e o Fator R.

Capa da Ext. com o título Limite do Simples em 2026: até onde vai e a ilustração de medidor grafite com o ponteiro vermelho perto do máximo
Neste artigo 7 seções
  1. 01Limites do Simples Nacional em 2026
  2. 02Empresa aberta no meio do ano tem limite proporcional
  3. 03Passou de R$ 4,8 milhões: quando a empresa sai do Simples
  4. 04Passou de R$ 3,6 milhões: ICMS e ISS saem do DAS
  5. 05Dívida também exclui: o prazo para regularizar é de 90 dias
  6. 06Fator R: quando o serviço vai para o Anexo III ou V
  7. 07E a reforma tributária, muda os limites?

Em 2026, o Simples Nacional aceita receita de até R$ 4,8 milhões no ano no mercado interno, mais R$ 4,8 milhões em exportações. A microempresa vai até R$ 360 mil; o MEI, até R$ 81 mil. Quem passa do teto em até 20% sai no ano seguinte; acima disso, no mês seguinte ao excesso.

Limites e regras conferidos em 21/10/2026 na LC 123/2006, nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, na versão atualizada parcialmente em 09/10/2026. Este guia trata de limites, enquadramento e exclusão. Os prazos do DAS, do PGDAS-D e da Defis, e o calendário da reforma, estão no guia de prazos do Simples Nacional.

Limites do Simples Nacional em 2026

EnquadramentoReceita bruta no anoBase legal
MEIAté R$ 81.000LC 123, art. 18-A, § 1º
Microempresa (ME)Até R$ 360.000LC 123, art. 3º, I
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000LC 123, art. 3º, II
Exportação de mercadorias e serviçosAté R$ 4.800.000, além do mercado internoLC 123, art. 3º, § 14
Sublimite para ICMS e ISS no DASR$ 3.600.000LC 123, art. 19, § 4º

A conta usa a receita bruta: vendas e serviços, sem descontar custos e despesas. Saem só as vendas canceladas e os descontos incondicionais (LC 123, art. 3º, § 1º). Os limites do mercado interno e da exportação são avaliados separadamente, não somados (Perguntão, item 2.1). Ser ME ou EPP não muda a tabela do imposto: a alíquota depende da receita dos últimos 12 meses e do anexo da atividade (Perguntão, item 5.3).

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em todos os estados e no Distrito Federal: nenhum estado adotou o sublimite menor de R$ 1,8 milhão, que a LC 123 (art. 19) permite a estados com participação de até 1% no PIB (Portaria CGSN 54/2025, conforme notícia do Portal do Simples de 21/11/2025, conferida em 21/10/2026). Os municípios seguem o sublimite do seu estado. A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 fixa um valor único de R$ 3,6 milhões (Resolução CGSN 140, art. 9º, na nova redação).

Receita não é o único requisito. Sócio pessoa jurídica, sócio domiciliado no exterior e atividade vedada também impedem o regime (LC 123, art. 3º, § 4º, e art. 17; Perguntão, item 12.8). Em startups, essas vedações costumam aparecer na entrada de investidores, como explica o post sobre SaaS no Simples Nacional.

Empresa aberta no meio do ano tem limite proporcional

No ano de abertura, os limites são proporcionais aos meses entre a abertura do CNPJ e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (LC 123, art. 3º, § 2º; Perguntão, itens 1.4 e 4.5):

  • EPP: R$ 400 mil por mês;
  • ME: R$ 30 mil por mês;
  • sublimite de ICMS e ISS: R$ 300 mil por mês, proporcional aos R$ 3,6 milhões aplicados em todos os estados em 2026 (Resolução CGSN 140, art. 12, § 2º);
  • MEI: R$ 6.750 por mês (LC 123, art. 18-A, § 2º).

Uma empresa aberta em 20 de julho de 2026 conta seis meses, de julho a dezembro. O teto do Simples para ela em 2026 é de R$ 2,4 milhões, e o sublimite, de R$ 1,8 milhão.

No ano de abertura, o excesso pesa mais. Passar o limite proporcional em mais de 20% exclui a empresa desde o início das atividades; passar em até 20% exclui a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 3º, §§ 10 e 12, e art. 31, III).

Passou de R$ 4,8 milhões: quando a empresa sai do Simples

Para a empresa que já estava em atividade no início do ano, a LC 123/2006 (art. 3º, §§ 9º e 9º-A, e art. 31, V) e o Perguntão (item 12.3) separam dois casos:

  • Excesso de até 20% (receita de até R$ 5,76 milhões no ano): a empresa continua no Simples até dezembro e sai em 1º de janeiro do ano seguinte. A exclusão deve ser comunicada até o último dia útil de janeiro.
  • Excesso acima de 20%: a empresa sai a partir do mês seguinte ao do excesso. A exclusão deve ser comunicada até o último dia útil do mês seguinte.

Sem a comunicação, a exclusão é feita de ofício e há multa (Perguntão, item 12.3; LC 123, art. 36). Excluída, a empresa passa a seguir as regras de tributação das demais pessoas jurídicas (Perguntão, item 12.5).

Correção em 21/10/2026: a versão anterior deste post dizia que o excesso acima de 20% gera exclusão retroativa. Para a empresa que já estava em atividade, o efeito começa no mês seguinte ao do excesso. A retroação só existe no ano de abertura.

Passou de R$ 3,6 milhões: ICMS e ISS saem do DAS

Passar do sublimite não exclui a empresa (Perguntão, item 12.6). A EPP continua no Simples para os tributos federais e passa a pagar ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município. A mesma régua de 20% se aplica: excesso acima de 20% (mais de R$ 4,32 milhões) vale a partir do mês seguinte; até 20%, a partir do ano seguinte (Resolução CGSN 140, art. 12, § 1º).

A partir de 2027, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS. Acima dele, IBS, ICMS e ISS saem do DAS (LC 123, art. 13-A, na redação da LC 214/2025; Resolução CGSN 140, arts. 9º e 12, na redação da Resolução CGSN 190/2026).

Dívida também exclui: o prazo para regularizar é de 90 dias

Débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa, é motivo de exclusão (LC 123, art. 17, V). Não importa se o tributo é do Simples: para a entrada no regime, o Perguntão (item 2.12) cita até IPTU e IPVA.

Cada ente cobra o que é seu. A Receita Federal, o estado e o município podem emitir o termo de exclusão (LC 123, art. 33; Perguntão, item 12.4). As comunicações chegam pelo DTE-SN, a caixa postal eletrônica do Portal do Simples, e valem como comunicação pessoal (Perguntão, item 1.10). Acompanhe essa caixa.

Recebeu o termo de exclusão por débito?

  • Regularize em até 90 dias da ciência todos os débitos que motivaram o termo, pagando ou parcelando. Feito isso, a exclusão fica sem efeito (LC 123, art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025; Perguntão, item 12.7).
  • Se discordar, conteste no ente que emitiu o termo. Na Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis, e a contestação dentro do prazo suspende a exclusão (Perguntão, item 12.7).
  • Sem regularizar nem contestar, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da ciência (LC 123, art. 31, IV).

Quem regularizar depois dos 90 dias ainda pode pedir nova opção em setembro, para o ano seguinte (Perguntão, item 12.7).

Correção em 21/10/2026: a versão anterior falava em 30 dias. Desde a LC 216/2025, o prazo legal é de 90 dias.

Fator R: quando o serviço vai para o Anexo III ou V

Nos serviços do art. 18, § 5º-I, da LC 123, como engenharia, design e representação comercial, a relação entre folha e receita define o anexo. Se a folha for igual ou superior a 28% da receita, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123, art. 18, § 5º-I, caput, e § 5º-J). Em 2026, contam a folha e a receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração (Resolução CGSN 140, art. 26).

A folha inclui salários, pró-labore, 13º, a CPP efetivamente recolhida (inclusive dentro do DAS) e o FGTS. Não entram lucros distribuídos, aluguéis, pagamentos a estagiários nem a MEI (Perguntão, item 5.11).

Exemplo de uma apuração de 2026: empresa de serviço sujeito ao Fator R, com R$ 240 mil de receita nos 12 meses anteriores e R$ 20 mil no mês, toda no mercado interno. Para o Fator R de 28%, a folha com encargos dos 12 meses precisa somar ao menos R$ 67.200.

SituaçãoAnexoAlíquota efetivaDAS do mês
Folha de 12 meses abaixo de R$ 67.200V16,125%R$ 3.225
Folha de 12 meses de R$ 67.200 ou maisIII7,30%R$ 1.460

As alíquotas efetivas saem da segunda faixa dos Anexos da LC 123, conferidos em 21/10/2026: Anexo V, 18% com R$ 4.500 a deduzir; Anexo III, 11,2% com R$ 9.360 a deduzir. A conta é (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. As alíquotas iniciais de 15,5% e 6% valem só na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses. A versão anterior deste post usava esses percentuais num exemplo que já estava na segunda faixa.

A diferença de R$ 1.765 é só no DAS. Aumentar o pró-labore para chegar aos 28% também gera contribuição previdenciária do sócio e pode gerar imposto de renda, então a economia líquida precisa ser calculada caso a caso. Simule na calculadora de impostos. A partir de 2027, o Fator R passa a olhar outra janela de 12 meses, explicada no guia de prazos e reforma.

E a reforma tributária, muda os limites?

Os valores de R$ 81 mil, R$ 360 mil, R$ 4,8 milhões e R$ 3,6 milhões continuam os mesmos. Em 2026, o DAS não cobra IBS nem CBS: a alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS não se aplica ao Simples (LC 214/2025, art. 348, III, c).

A partir de 2027, há três mudanças ligadas a este guia: o IBS entra no sublimite, a opção pelo Simples passa a ser feita em setembro do ano anterior e a janela do Fator R muda. A opção para 2027 já aconteceu, de 01/09 a 15/10/2026 (Resolução CGSN 186/2026, na redação da 194/2026); a próxima, para 2028, será de 1º a 30 de setembro de 2027. A decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, com o efeito no crédito de clientes que são empresas, está no guia de prazos do Simples Nacional.

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Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano no mercado interno e, adicionalmente, até R$ 4,8 milhões em exportação de mercadorias e serviços, avaliados separadamente (LC 123/2006, art. 3º, II e § 14).

Qual o limite da ME e da EPP?

Microempresa vai até R$ 360 mil de receita bruta no ano. Empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O MEI tem limite próprio de R$ 81 mil.

O que acontece se a empresa passar de R$ 4,8 milhões?

Com excesso de até 20%, a empresa sai do Simples em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, sai a partir do mês seguinte ao do excesso. No ano de abertura, o excesso acima de 20% do limite proporcional retroage ao início das atividades.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?

É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do DAS. Acima dele, a EPP continua no Simples para os tributos federais e paga ICMS e ISS pelas regras normais. A partir de 2027, o IBS segue a mesma regra.

Dívida com a prefeitura pode excluir do Simples?

Sim. Débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa, é motivo de exclusão, e o próprio município pode emitir o termo.

Quanto tempo tenho para regularizar depois do termo de exclusão por débito?

90 dias contados da ciência, desde a LC 216/2025. Regularizando todos os débitos do termo nesse prazo, a exclusão fica sem efeito. Na Receita Federal, a contestação tem prazo de 20 dias úteis.

Empresa aberta no meio do ano tem limite menor?

Sim. No ano de abertura, o limite é de R$ 400 mil por mês entre a abertura do CNPJ e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro. Aberta em julho, o limite do ano é R$ 2,4 milhões.

FontesLC 123/2006 — limites (arts. 3º e 18-A), vedações (art. 17), Fator R (art. 18, §§ 5º-J a 5º-M e 24), sublimite (arts. 19 e 20), exclusão (arts. 31 e 33) e Anexos III e V; conferida em 21/10/2026LC 216/2025 — prazo de 90 dias para regularizar débito após a exclusão (nova redação do art. 31, § 2º, da LC 123); conferida em 21/10/2026LC 214/2025 — Simples fora da alíquota-teste de 2026 (art. 348) e sublimite do IBS a partir de 2027 (art. 517); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 140/2018 — sublimite (art. 12) e Fator R (art. 26); conferida em 21/10/2026Resolução CGSN 190/2026 — sublimite e Fator R a partir de 01/01/2027; conferida em 21/10/2026Portal do Simples Nacional — Sublimite para 2026 (Portaria CGSN 54/2025): R$ 3,6 milhões em todos os estados e no DF; conferido em 21/10/2026Resolução CGSN 194/2026 — prazos da opção pelo Simples para 2027 (altera a Resolução CGSN 186/2026); conferida em 21/10/2026CGSN — Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão atualizada parcialmente em 09/10/2026, itens 1.4, 1.10, 2.1, 2.12, 4.5, 5.3, 5.11 e 12.3 a 12.8; conferido em 21/10/2026